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quarta-feira

Máscaras só serão obrigatórias em ambientes fechados de Goiânia

 Equipamento de proteção permanece obrigatório para pessoas imunossuprimidas, com comorbidades de alto risco, que não se vacinaram ou que apresentem sintomas gripais.

Em decreto publicado nesta quinta-feira (17/3), a prefeitura de Goiânia regulamentou a flexibilização do uso de máscaras na capital, que serão obrigatórias apenas em ambientes fechados. Além disso, o uso continua sendo obrigatório para pessoas imunossuprimidas, com comorbidades de alto risco, bem como para as que não se vacinaram ou que apresentem sintomas de síndrome gripal.

O documento acompanha proposta aprovada na Câmara Maunicipal de Goiânia na manhã desta quinta-feira, que revogou a proibição da circulação sem máscaras na capital. Ademais, é complementado por nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). O texto define o que são considerados ambientes fechados e abertos. “É mais um passo rumo à normalidade, de forma responsável e segura. Vamos seguir em frente com cuidado pessoal, sentimento de coletividade e cuidando do outro”, afirmou o prefeito Rogério Cruz.

A flexibilização do uso de máscaras em Goiânia foi autorizada após o município alcançar a imunização completa de 75,3% da população acima de cinco anos. Assim, é embasada por estudo conduzido pelo Instituto Butantan, de São Paulo. O resultados obtidos pela instituição apontam que o cenário epidemiológico pode ser controlado quando a cobertura vacinal ultrapassa o índice de 75%.

Onde as máscaras não são mais obrigatórias em Goiânia

Segundo a nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde, são considerados ambientes abertos espaços ao ar livre públicos ou particulares, como ruas, estádios e calçadas. Além disso, praças, áreas de lazer, quadras esportivas e feiras. Nestes locais os goianienses estão autorizados a circular sem os equipamentos de proteção individual.

Onde o uso de máscaras permanece obrigatório

Já os ambientes fechados são definidos como “recintos cercados ou delimitados por teto e paredes, divisórias ou qualquer barreira física, vazadas ou não, com ou sem janelas, destinados à utilização simultânea de várias pessoas”. Dessa forma, o uso de máscaras fica mantido em templos religiosos, estabelecimentos comerciais, repartições públicas, unidades de saúde e educação, transporte coletivo público e privado, táxis e carros de transporte por aplicativo.

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