Equipamento de proteção permanece obrigatório para pessoas imunossuprimidas, com comorbidades de alto risco, que não se vacinaram ou que apresentem sintomas gripais.
Em decreto publicado nesta quinta-feira (17/3), a prefeitura de Goiânia regulamentou a flexibilização do uso de máscaras na capital, que serão obrigatórias apenas em ambientes fechados. Além disso, o uso continua sendo obrigatório para pessoas imunossuprimidas, com comorbidades de alto risco, bem como para as que não se vacinaram ou que apresentem sintomas de síndrome gripal.
O documento acompanha proposta aprovada na Câmara Maunicipal de Goiânia na manhã desta quinta-feira, que revogou a proibição da circulação sem máscaras na capital. Ademais, é complementado por nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). O texto define o que são considerados ambientes fechados e abertos. “É mais um passo rumo à normalidade, de forma responsável e segura. Vamos seguir em frente com cuidado pessoal, sentimento de coletividade e cuidando do outro”, afirmou o prefeito Rogério Cruz.
A flexibilização do uso de máscaras em Goiânia foi autorizada após o município alcançar a imunização completa de 75,3% da população acima de cinco anos. Assim, é embasada por estudo conduzido pelo Instituto Butantan, de São Paulo. O resultados obtidos pela instituição apontam que o cenário epidemiológico pode ser controlado quando a cobertura vacinal ultrapassa o índice de 75%.
Onde as máscaras não são mais obrigatórias em Goiânia
Segundo a nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde, são considerados ambientes abertos espaços ao ar livre públicos ou particulares, como ruas, estádios e calçadas. Além disso, praças, áreas de lazer, quadras esportivas e feiras. Nestes locais os goianienses estão autorizados a circular sem os equipamentos de proteção individual.
Onde o uso de máscaras permanece obrigatório
Já os ambientes fechados são definidos como “recintos cercados ou delimitados por teto e paredes, divisórias ou qualquer barreira física, vazadas ou não, com ou sem janelas, destinados à utilização simultânea de várias pessoas”. Dessa forma, o uso de máscaras fica mantido em templos religiosos, estabelecimentos comerciais, repartições públicas, unidades de saúde e educação, transporte coletivo público e privado, táxis e carros de transporte por aplicativo.
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