Documento limita número de pessoas em bares, academias e celebrações religiosas, além de proibir festas de carnaval. Serviço público também pode ser feito parcialmente à distância.
A Prefeitura de Goiânia publicou, no Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (18), novo decreto para evitar disseminação da Covid-19 na capital. Entre as principais mudanças está proibição das festas de carnaval e redução pela metade da quantidade de pessoas em diversos estabelecimentos.
As restrições foram pré-anunciadas pelo prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), na noite anterior. O decreto vale para os próximos 15 dias, quando deve ser reavaliado.
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O decreto autoriza "regime de teletrabalho nos órgãos e entidades da administração pública municipal, até o limite de 50% dos servidores e empregados".
Essa determinação só não vale para aqueles serviços considerados essenciais ou incompatíveis com o trabalho à distância.
O documento também determina que o titular de cada secretaria organize as mudanças de escala nas suas respectivas equipes, mas não cita se algum serviço de atendimento ao público terá qualquer alteração.
Vista panorâmica de Goiânia — Foto: Vanessa Martins/G1
Confira mudanças
Carnaval
- estão proibidas comemorações da festa popular em Goiânia no ano de 2022, "seja para manifestações de rua ou em ambientes abertos e fechados".
Bares, restaurantes, casas de espetáculo, boates e similares
- as mesas devem ser dispostas com 1,5 metro de distância contados de qualquer ponto de suas bordas;
- estabelecimentos só podem receber 50% da capacidade máxima;
- independente do tamanho do local, o máximo de pessoas é de 500;
- pode haver música ao vivo, desde que o espaço permita distância de 2,25 m² entre os integrantes da banda;
- podem manter a brinquedoteca funcionando;
- pistas de dança estão proibidas;
- não pode haver pessoas em pé, qualquer consumo tem que ser feito por pessoas sentadas às mesas.
Shoppings centers e similares
- estabelecimentos só podem receber 50% da capacidade máxima.
Celebrações religiosas
- estabelecimentos só podem receber 50% da capacidade máxima;
- deve haver intervalo mínimo de uma hora entre as celebrações para limpeza e desinfecção do ambiente.
Academias e similares
- estabelecimentos só podem receber 50% da capacidade máxima.
Salões de beleza e barbearias
- estabelecimentos só podem receber 50% da capacidade máxima.
Mercado Popular da 74
- estabelecimentos só podem receber 50% da capacidade máxima;
- pode haver música ao vivo, desde que o espaço permita distância de 2,25 m² entre os integrantes da banda.
Zoológico e Parque Mutirama
- estabelecimentos só podem receber 50% da capacidade máxima;
- brinquedos e equipamentos têm que ser higienizados periodicamente.
Cinemas, teatros e circos
- estabelecimentos só podem receber 50% da capacidade máxima.
Eventos sociais e corporativos
- estabelecimentos só podem receber 50% da capacidade máxima;
- independente do tamanho do local, o máximo de pessoas é de 500.
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