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Goiânia publica decreto com medidas restritivas para evitar disseminação da Covid-19

 



Goiânia publica decreto com medidas restritivas para evitar disseminação da Covid-19
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Goiânia publica decreto com medidas restritivas para evitar disseminação da Covid-19

A Prefeitura de Goiânia publicou, no Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (18), novo decreto para evitar disseminação da Covid-19 na capital. Entre as principais mudanças está proibição das festas de carnaval e redução pela metade da quantidade de pessoas em diversos estabelecimentos.

As restrições foram pré-anunciadas pelo prefeito de GoiâniaRogério Cruz (Republicanos), na noite anterior. O decreto vale para os próximos 15 dias, quando deve ser reavaliado.

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O decreto autoriza "regime de teletrabalho nos órgãos e entidades da administração pública municipal, até o limite de 50% dos servidores e empregados".

Essa determinação só não vale para aqueles serviços considerados essenciais ou incompatíveis com o trabalho à distância.

O documento também determina que o titular de cada secretaria organize as mudanças de escala nas suas respectivas equipes, mas não cita se algum serviço de atendimento ao público terá qualquer alteração.

Vista panorâmica de Goiânia — Foto: Vanessa Martins/G1

Vista panorâmica de Goiânia — Foto: Vanessa Martins/G1

Confira mudanças

Carnaval

  • estão proibidas comemorações da festa popular em Goiânia no ano de 2022, "seja para manifestações de rua ou em ambientes abertos e fechados".

Bares, restaurantes, casas de espetáculo, boates e similares

  • as mesas devem ser dispostas com 1,5 metro de distância contados de qualquer ponto de suas bordas;
  • estabelecimentos só podem receber 50% da capacidade máxima;
  • independente do tamanho do local, o máximo de pessoas é de 500;
  • pode haver música ao vivo, desde que o espaço permita distância de 2,25 m² entre os integrantes da banda;
  • podem manter a brinquedoteca funcionando;
  • pistas de dança estão proibidas;
  • não pode haver pessoas em pé, qualquer consumo tem que ser feito por pessoas sentadas às mesas.

Shoppings centers e similares

  • estabelecimentos só podem receber 50% da capacidade máxima.

Celebrações religiosas

  • estabelecimentos só podem receber 50% da capacidade máxima;
  • deve haver intervalo mínimo de uma hora entre as celebrações para limpeza e desinfecção do ambiente.

Academias e similares

  • estabelecimentos só podem receber 50% da capacidade máxima.

Salões de beleza e barbearias

  • estabelecimentos só podem receber 50% da capacidade máxima.

Mercado Popular da 74

  • estabelecimentos só podem receber 50% da capacidade máxima;
  • pode haver música ao vivo, desde que o espaço permita distância de 2,25 m² entre os integrantes da banda.

Zoológico e Parque Mutirama

  • estabelecimentos só podem receber 50% da capacidade máxima;
  • brinquedos e equipamentos têm que ser higienizados periodicamente.

Cinemas, teatros e circos

  • estabelecimentos só podem receber 50% da capacidade máxima.

Eventos sociais e corporativos

  • estabelecimentos só podem receber 50% da capacidade máxima;
  • independente do tamanho do local, o máximo de pessoas é de 500.

Veja outras notícias da região no g1 Goiás.

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