Novo decreto impõe “lei seca”, proibindo a venda de bebidas alcoólicas após as 23h, e mudanças nos horários de funcionamento:
- Comércio em geral - entre 9h e 17;
- Serviços em geral - entre 12h e 20h;
- Bares, restaurantes, lanchonetes e pit-dogs - entre 11h e 23h;
- Shopping centers, galerias e congêneres - entre 10h e 22h;
- Salões de beleza e barbearias - entre 12h e 21h;
- Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência - entre 6h e 23h.
Atividades religiosas
Segundo a publicação, cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas podem ser realizados todos os dias da semana, respeitando 30% da capacidade máxima de pessoas em cada local.
Também de acordo com o decreto, deve ser respeitado o intervalo de três horas entre um encontro e outro. Neste intervalo deve ser feita a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.
Bares e restaurantes
Além de respeitar o horário de funcionamento, estes estabelecimentos também devem manter a lotação máxima de 30% da sua capacidade de pessoas sentadas. É permitido, no máximo, cinco clientes por mesa.
O decreto proíbe apresentações musicais (pode haver somente som ambiente sem amplificação).
As brinquedotecas destes lugares podem funcionar desde que respeitem distanciamento de 2,25 m² por pessoa.
Academias
Os espaços coletivos de exercício físico (academias, quadras poliesportivas e ginásios) não tiveram horário determinado de funcionamento, mas precisam respeitar ocupação máxima de 30% da sua capacidade.
Nestes estabelecimentos deve haver ainda agendamento prévio para o uso, evitando aglomerações e mantendo a ordem de funcionamento.
Feiras
Segundo o documento, podem funcionar feiras livres e especiais. No entanto, estão proibidas as “bancas de alimentos e bebidas, restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras".
O decreto destaca ainda que o Centro Cultural Mercado Popular da 74 não pode realizar apresentações de qualquer tipo ao público.
Beleza
Os salões e barbearias, além de respeitar o horário de funcionamento estabelecido em decreto, precisa limitar o número de pessoas no local a 30% da sua capacidade máxima.
Entretenimento
O Zoológico de Goiânia e o Parque Mutirama podem continuar funcionando, mas devem respeitar o máximo de 30% da capacidade máxima de pessoas no local.
Eventos
O decreto determina que eventos podem acontecer desde que respeitem lotação de 50% da capacidade ocupação de cada ambiente e o máximo de 75 pessoas.
Continuam proibidas as pistas de dança e todos os protocolos da Secretaria Municipal de Saúde devem ser respeitados.
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