Prefeituras de seis cidades no Entorno do Distrito Federal estabeleceram novas regras a serem seguidas pelos moradores dos municípios para a reabertura de atividades não essenciais. Apesar da liberação dos serviços, é necessário que sigam as medidas sanitárias. Além disso, parte das cidades mantém o toque de recolher.
Luziânia, Águas Lindas de Goiás e Santo Antônio do Descoberto já publicaram os novos decretos (veja as regras abaixo). Já as prefeituras de Cidade Ocidental, Valparaíso de Goiás e Novo Gama ainda não oficializaram as alterações.
As mesmas cidades declararam, no último dia 22, que iam seguir o que fora ordenado no decreto do governo de Goiás, que prevê revezamento do funcionamento das atividades: 14 dias abertas seguidos de 14 dias fechadas. Nesta quarta-feira (29), as diretrizes do estado determinavam a reabertura desses setores, o que foi acompanhado pelos municípios, apesar do período menor de restrições.
Veja as medidas de cada cidade:
Luziânia
O decreto publicado pela prefeitura de Luziânia na terça-feira (30) determina que o funcionamento das atividades presenciais será das 5h às 22h, desde que "sejam atendidas as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e o cumprimento obrigatório das medidas de prevenção e protocolos de segurança para enfrentamento ao COVID – 19".
Entre as regras a serem obedecidas para controlar a disseminação do coronavírus estão: disponibilização de álcool para funcionários e clientes, EPIs para os trabalhadores e uso obrigatório de máscaras.
Continuam proibidas aglomerações e festas ou eventos comemorativos e festivos de qualquer natureza.
Águas Lindas de Goiás
Na cidade, o decreto entrou em vigor na terça-feira (30) e tem validade por 14 dias, sendo reavaliado após esse período. Conforme o documento, em caso de aumento ou diminuição dos casos de Covid-19 no município ou novas decisões do estado, ele pode ser alterado.
Segundo a publicação, em Águas Lindas de Goiás podem funcionar as atividades não essenciais entre 5h e 22h. Fora desse horário, está proibida inclusive a locomoção - ou seja, segue válido toque de recolher.
Continuam proibidos eventos de qualquer tipo – inclusive reuniões em áreas comuns de condomínios. Também não podem funcionar cinemas, clubes, boates, entre outros.
Todas as atividades que podem funcionar devem receber somente até 30% do público máximo que comporta em seu estabelecimento.
Santo Antônio do Descoberto
No caso de Santo Antônio do Descoberto, está vetado funcionamento de quaisquer atividades não essenciais entre 20h e 5h de segunda-feira a sábado, com fechamento total aos domingos, de acordo com novo decreto. O documento entrou em vigor na terça-feira.
Seguem proibidos encontros com mais de dez pessoas, festas, eventos esportivos e funcionamento de boates.
Também está em vigor uma lei seca: bebidas alcoólicas não podem ser comercializadas entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira e aos finais de semana, deve-se proibir a venda às 20h de sexta-feira e só liberar às 5h de segunda. Quem desobedecer a essas regras deverá ser multado em R$ 10 mil e ter alvará de funcionamento suspenso.
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