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Enel tem de indenizar cliente que ficou sem energia enquanto se recuperava de cirurgia, em Jataí

 A Enel Goiás foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2,5 mil a um morador de Jataí, região sudoeste de Goiás. Segundo a sentença, o homem de 53 anos ficou quatro dias consecutivos sem energia elétrica, por uma falha da empresa, enquanto se recuperava de uma cirurgia em casa.

A Enel Distribuição Goiás disse ao G1 que após a sentença, "o cliente entrou em contato com a companhia para realização de acordo, que foi aceito por ambas as partes, e o processo judicial encerrado".

A sentença é do juiz Altamiro Garcia Filho, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Jataí. No processo, o cliente narra que sofreu um acidente de motocicleta e precisou ser operado. Ele recebeu alta e continuou a recuperação em casa, em novembro de 2019, quando ficou sem energia elétrica por quatro dias consecutivos.

O homem contou que ele e a mãe, de 86 anos, tiveram de tomar banho gelado e andar pela casa utilizando velas e lanterna, o que aumentou o risco de se machucarem. O morador também alegou que perdeu todos os produtos perecíveis e precisou de ajuda para adquirir alimentos durante os dias em que ficou sem energia, já que a geladeira não funcionava.

De acordo com o cliente, que ficou sem o serviço entre os dias 9 e 12 de novembro, ele tentou contato com a Enel à época. Porém, o fornecimento só foi restabelecido após contato com o Procon.

Para o magistrado, a ré deixou de apresentar prova de que o serviço não foi interrompido, o que derruba a tese de que não houve falha na prestação dos serviços. O juiz ressaltou que a reparação de danos, seja ele material ou moral, é direito fundamental previsto pela Constituição Federal.

“Esse fato, de ter a ré deixado o autor durante diversos dias sem energia, sem dúvida, caracteriza negligência. Portanto, é indiscutível que a ré praticou conduta ilícita e foi negligente ao deixar o autor tanto tempo sem energia elétrica”, afirma o magistrado.

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