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SUS: Bolsonaro revoga decreto sobre privatização de unidades básicas de saúde
O presidente Jair Bolsonaro revogou nesta quarta-feira (28) o decreto que autorizava o Ministério da Economia a realizar estudos sobre a inclusão das unidades básicas de saúde (UBSs) no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI).
As unidades básicas de saúde integram o Sistema Único de Saúde (SUS), público. O PPI é o programa do governo que trata de privatizações, em projetos que incluem desde ferrovias até empresas públicas.
A revogação foi publicada em uma edição extra do "Diário Oficial da União". Antes, Bolsonaro anunciou a decisão em uma rede social.
"Temos atualmente mais de 4.000 Unidades Básicas de Saúde (UBS) e 168 Unidades de Pronto Atendimento (UPA) inacabadas. Faltam recursos financeiros para conclusão das obras, aquisição de equipamentos e contratação de pessoal", disse Bolsonaro na postagem.
"O espírito do Decreto 10.530, já revogado, visava o término dessas obras, bem como permitir aos usuários buscar a rede privada com despesas pagas pela União", prosseguiu.
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Meia hora depois, Bolsonaro editou a publicação e adicionou mais um trecho, em que fala de uma possível reedição do decreto.
"A simples leitura do Decreto em momento algum sinalizava para a privatização do SUS. Em havendo entendimento futuro dos benefícios propostos pelo Decreto o mesmo poderá ser reeditado", escreveu.
Recuos do presidente Jair Bolsonaro
Recuos do presidente Jair Bolsonaro
Decreto
O decreto sobre o tema foi publicado na terça (27), assinado por Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. O texto permitia que a pasta fizesse estudos para incluir as Unidades Básicas de Saúde (UBS) dentro do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI).
O texto do decreto 10.530 afirmava que a "política de fomento ao setor de atenção primária à saúde" estaria "qualificada" para participar do PPI.
Segundo o decreto, os estudos sobre as UBS deveriam avaliar "alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de Unidades Básicas de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios"
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