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terça-feira

MPF quer que Iphan reveja ato que resultou na paralisação das obras do BRT em trecho da Avenida Goiás

 O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nessa sexta- -feira (14), ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que observe integralmente o disposto no art. 20 e seu parágrafo único, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em relação às obras do Corredor BRT de Goiânia, se abstendo de adotar decisão, ou revendo a já adotada, que não considere as suas respectivas consequências práticas, devendo ainda demonstrar a sua necessidade e adequação, inclusive em face das alternativas possíveis, sob pena de responsabilidade pessoal, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa. No último dia 10 de agosto, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Goiânia (Seinfra) oficiou ao MPF informando que, em 16 de janeiro de 2020, o Iphan determinou a paralisação das obras do BRT na Av. Goiás, no trecho entre a Rua 1 e a Praça Cívica, para evitar danos à Torre do Relógio, bem tombado pelo Instituto. Esclareceu, também, que foi realizada reunião entre a equipe técnica da Seinfra, a direção do Iphan e representantes da empresa contratada a fim de encontrar solução alternativa para a execução da base do corredor, para que o monumento não sofresse risco. Além disso, informou que, apesar de o município já deter o licenciamento ambiental e de patrimônio histórico para a obra desde 2015, em abril deste ano o Iphan voltou a determinar a paralisação total dos serviços na Av. Goiás, desta vez em razão de suposta necessidade de observância de medidas de natureza cultural/arqueológica, demandando a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta com vistas à adoção de medida compensatória por suposto descumprimento de exigência não prevista no licenciamento anteriormente concedido. Em razão desses fatos, a Secretaria pediu providências ao MPF, a fim de retomar as obras. O procurador da República Helio Telho, responsável pelo caso, requisitou informações ao Iphan, que encaminhou ao MPF uma nota técnica que se limitou a apontar a existência de danos à Torre do Relógio decorrentes da falta de manutenção do monumento e que o avançar das obras do corredor do BRT poderiam agravar e ocasionar danos significativos, sem contudo indicar a relação de causa e efeito entre as obras e os danos. Na única parte em que indica fato objetivamente constatado, a nota técnica menciona não a obra em si ou o projeto, mas o método construtivo utilizado para sua execução (o uso de determinado compactador do solo que causaria vibrações no terreno e, consequentemente, nas edificações próximas), o que não justifica a paralisação da obra. Para o MPF, bastaria proibir o uso do método construtivo potencialmente danoso e exigir a adoção de outro, sem impacto ao patrimônio histórico, inexistindo, assim, dano ou perigo de dano a ser evitado. Em relação aos possíveis impactos culturais/arqueológicos, o próprio Iphan reconheceu que inexiste dano ou perigo de dano a ser evitado. O MPF lembrou que o projeto do corredor BRT, no trecho apontado, não prevê abertura ou alargamento de vias públicas, tão somente a substituição do pavimento existente e que, se houve danos arqueológicos, foram decorrentes da própria abertura da Av. Goiás, ocorrida há mais de oito décadas, o que novamente não justifica a paralisação da obra. Quando muito, haveria eventual dano arqueológico a ser compensado. Porém, essa compensação não depende, nem está condicionada à paralisação da obra. Para Helio Telho, não há risco de dano que justifique a medida administrativa adotada pelo Iphan. Por outro lado, a paralisação da obra pública, além de inadequada para os fins a que se propõe, por si só causa prejuízos ao Erário, que já investiu quase R$200 milhões de reais; aos usuários dos logradouros afetados; à empresa contratada; às empresas estabelecidas na região, que perdem vendas; à arrecadação tributária, dependente do faturamento dos contribuintes ali estabelecidos, além de prolongar os transtornos ao já caótico trânsito da Capital. MPF

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