Páginas
▼
quarta-feira
DPE-GO, MP e Procon Goiás propõem ação contra 251 escolas por falta de informações sobre custos e metodologias durante a pandemia
A Defensoria Pública do Estado de
Goiás (DPE-GO), o Ministério Público do Estado de
Goiás (MP-GO) e a Superintendência de Proteção aos
Direitos do Consumidor
(Procon Goiás) propuseram
uma ação civil pública com
pedido liminar em desfavor
de 251 instituições de ensino goianas devido à falta
de informações acerca das
metodologias de ensino
não-presencial utilizadas e
da exibição de planilha com
os custos existentes antes
e durante a pandemia do
novo coronavírus.
De acordo com a ação,
os consumidores têm enfrentado dificuldades diversas durante o período, inclusive pela falta de canais
de contato diretos e simples
com algumas escolas para
que alunos e responsáveis
possam entrar em contato
com a instituição de ensino
com segurança. Além disso,
há estabelecimentos que
não apresentam com clareza a metodologia e o cumprimento dos conteúdos
propostos para o referido
período letivo e outros falham no dever de informação ao consumidor, omitindo as planilhas de custos
para o período determinado, que deveriam apresentar dados sobre a efetivação
de despesas e possíveis alterações de custos.
Diante disso, a DPE-GO,
o MP-GO e o Procon Goiás
requerem tutela de urgência de natureza antecipada
determinando-se que as instituições de ensino disponibilizem, em 48 horas, a todos
os alunos e responsáveis os
contatos diretos de comunicação, telefone e endereço de
e-mail com a coordenação
pedagógica e financeira do
estabelecimento.
Os signatários do documento também requerem
que em dez dias as escolas
encaminhem esclarecimentos aos alunos ou responsáveis acerca das metodologias
específicas utilizadas durante
o período de aulas não-presenciais. É solicitado, da mesma forma, que apresentem,
no mesmo prazo, a tabela de
custos anual prevista para
2020, em como tabelas de
custos mensais, detalhadas,
para os meses de janeiro a
maio. A ação também requer
que os estabelecimentos realizem, até o quinto dia útil
de cada mês subsequente, a
divulgação ampla dos custos
realizados no mês anterior.
A ação é assinada pelos
defensores públicos Gustavo Alves de Jesus e Tiago
Ordones Rêgo Bicalho, pela
promotora de Justiça Maria
Cristina de Miranda, titular
da 12ª Promotoria de Justiça; pelo promotor de Justiça
Delson Leone Junior, coordenador do Centro de Apoio da
Área do Consumidor; e pelo
superintendente do Procon
Goiás, Allen Viana.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Prezado(a) Visitante
Deixe seu comentário.
Assim que o ler, publicarei e o responderei.
Volte para saber a resposta.
* Mas qualquer comentário ofensivo e insultuoso será
ignorado e não será respondido.
¸¸.•´¯`•.¸¸•.¸¸.•´¯`• Um abraço¸¸.•´¯`•.¸¸•.¸¸.•´¯`•