quarta-feira
Promotor de Justiça cobra plano para impedir aglomerações na temporada do Rio Araguaia
MP-GO - O Ministério Público de Goiás (MP-GO)
encaminhou nesta segunda-feira (1º/6) ofício
à Secretaria Estadual de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(Semad), à Goiás Turismo
e ao município de Aruanã, requisitando informações sobre as medidas
de isolamento social previstas para a temporada
de praias do Rio Araguaia.
Os ofícios da Promotoria
de Justiça de Aruanã foram enviados à secretária estadual, Andrea Vulcanis; ao presidente da
Goiás Turismo, Fabrício
Amaral, e ao prefeito Hermano de Carvalho.
O promotor Augusto
Henrique Moreno Alves
solicita informações sobre
as providências que serão
adotadas para impedir a
aglomeração de pessoas,
em razão da situação epidemiológica ocasionada
pelo coronavírus. Ele destaca ainda que, segundo
pesquisa coordenada pela
Universidade Federal de
Goiás (UFG), a região do
Rio Vermelho foi apontada
como a que tem um dos
piores índices de isolamento social do Estado.
O estudo indica também
que julho poderá ser considerado o mês de pico da
doença, caso se mantenha
o cenário vermelho.
No documento, Augusto Moreno destaca
preocupação em razão
do possível acréscimo de
turistas no Araguaia e da
omissão das autoridades
públicas em permitirem
esta situação.
Desse modo, no ofício
encaminhado à Semad,
foram solicitadas ainda
informações sobre a efetivação de ato normativo
da secretaria impedindo a
realização de pesca turística no Rio Araguaia, especificamente no período de
temporada (julho/2020).
Ao município, foram também requisitadas informações quanto às medidas
de restrição de acesso aos
rios, principalmente por
turistas, assim como a
comprovação do regime
sancionatório nos casos de
descumprimento do Decreto Estadual nº 9.653/20,
conforme acordado na última reunião do Comitê de
Risco, que contou com a
participação do membro
do MP-GO.
Por fim, caso o município não tenha adotado
qualquer providência, o
promotor requisita que
sejam implementadas
imediatamente barreiras
físicas de acesso aos rios e
limitações administrativas
de uso, no caso de imóveis
ribeirinhos que possuam
portos, com o impedimento de uso dessas estrutu
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