sábado
Portaria define alterações no programa Boas Práticas Agropecuárias
Foi publicada nesta
última sexta-feira (8), no
Diário Oficial do Distrito
Federal, a Portaria 113, de
1º de novembro de 2019. O
documento altera e acrescenta anexos à Portaria 35,
de 12 de maio de 2016, que
dispõe sobre a instituição
do programa de Boas Práticas Agropecuárias do
Distrito Federal (BPA).
Segundo a gerente de
Boas Práticas Agropecuárias
da Secretaria de Agricultura
do Distrito Federal (Seagri-
-DF), Lara Pereira Souza, a
portaria fez alterações nos
padrões avaliados para a
certificação de Boas Práticas Agropecuárias (BPA) do
Programa Brasília Qualidade no Campo. Ela explicou
que também foram incluídas a certificação das cadeias de suíno e de piscicultura, além da certificação
de bem-estar animal. “É um
programa que existe desde 2016 e teve início com
hortaliças e frutas. E, por
demanda do setor produtivo, nós estendemos para
outras cadeias”, explicou.
Com a publicação da
portaria, aumentou o leque de propriedades que
poderão ser certificadas.
A partir de agora, as propriedades rurais que produzem hortaliças, frutas,
grãos, suínos, peixes e leite poderão participar.
O programa Brasília
Qualidade no Campocertifica propriedades rurais
que promovem as boas
práticas agropecuárias,
visando o respeito aos
procedimentos que buscam a produção de um
alimento seguro, respeitando o meio ambiente,
aliado à melhoria da qualidade de vida, ao aumento da renda e à promoção
da saúde dos produtores/
trabalhadores rurais.
O programa é gerido
em conjunto por Seagri-DF,
Centrais de Abastecimento (Ceasa-DF), Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-DF) e
Vigilância Sanitária.
Agência Brasília
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Prezado(a) Visitante
Deixe seu comentário.
Assim que o ler, publicarei e o responderei.
Volte para saber a resposta.
* Mas qualquer comentário ofensivo e insultuoso será
ignorado e não será respondido.
¸¸.•´¯`•.¸¸•.¸¸.•´¯`• Um abraço¸¸.•´¯`•.¸¸•.¸¸.•´¯`•