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Portaria define alterações no programa Boas Práticas Agropecuárias

Foi publicada nesta última sexta-feira (8), no Diário Oficial do Distrito Federal, a Portaria 113, de 1º de novembro de 2019. O documento altera e acrescenta anexos à Portaria 35, de 12 de maio de 2016, que dispõe sobre a instituição do programa de Boas Práticas Agropecuárias do Distrito Federal (BPA). Segundo a gerente de Boas Práticas Agropecuárias da Secretaria de Agricultura do Distrito Federal (Seagri- -DF), Lara Pereira Souza, a portaria fez alterações nos padrões avaliados para a certificação de Boas Práticas Agropecuárias (BPA) do Programa Brasília Qualidade no Campo. Ela explicou que também foram incluídas a certificação das cadeias de suíno e de piscicultura, além da certificação de bem-estar animal. “É um programa que existe desde 2016 e teve início com hortaliças e frutas. E, por demanda do setor produtivo, nós estendemos para outras cadeias”, explicou. Com a publicação da portaria, aumentou o leque de propriedades que poderão ser certificadas. A partir de agora, as propriedades rurais que produzem hortaliças, frutas, grãos, suínos, peixes e leite poderão participar. O programa Brasília Qualidade no Campocertifica propriedades rurais que promovem as boas práticas agropecuárias, visando o respeito aos procedimentos que buscam a produção de um alimento seguro, respeitando o meio ambiente, aliado à melhoria da qualidade de vida, ao aumento da renda e à promoção da saúde dos produtores/ trabalhadores rurais. O programa é gerido em conjunto por Seagri-DF, Centrais de Abastecimento (Ceasa-DF), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-DF) e Vigilância Sanitária. Agência Brasília

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