segunda-feira
Matrícula garantida a órfãos de policiais mortos em ação
O Governo do Distrito Federal publicou nesta segunda-feira (11) o
Decreto nº 40.241/2019,
que regulamenta o direito à matrícula e à isenção do pagamento de
taxas nos colégios militares pelos órfãos de integrantes das forças de
segurança que tenham
sido mortos em serviço
ou em razão dele.
A medida era uma
promessa do governador Ibaneis Rocha após
a bombeira Marizelli Armelinda Dantas, 31 anos,
falecer no exercício do
trabalho em setembro
passado. A medida passa
a valer a partir desta segunda-feira e foi pensada
pelo chefe do Executivo
como uma forma de assistência a essas famílias.
O decreto vale para
as polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros
Militar, Departamento
de Trânsito do Distrito
Federal e agentes de execução penal da Subsecretaria do Sistema Penitenciário, da Secretaria
de Segurança Pública.
De acordo com o
texto, fica assegurada
a vaga independentemente da prova de seleção da instituição de
ensino. Quando não
houver disponibilidade
imediata de vaga ficará
assegurada a primeira
que surgir no decorrer
do ano letivo corrente
ou no seguinte – o que
ocorrer primeiro.
O ingresso do aluno
ocorrerá em todos os níveis escolares oferecidos
pelos colégios militares.
Agência Brasília
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