segunda-feira

Matrícula garantida a órfãos de policiais mortos em ação

O Governo do Distrito Federal publicou nesta segunda-feira (11) o Decreto nº 40.241/2019, que regulamenta o direito à matrícula e à isenção do pagamento de taxas nos colégios militares pelos órfãos de integrantes das forças de segurança que tenham sido mortos em serviço ou em razão dele. A medida era uma promessa do governador Ibaneis Rocha após a bombeira Marizelli Armelinda Dantas, 31 anos, falecer no exercício do trabalho em setembro passado. A medida passa a valer a partir desta segunda-feira e foi pensada pelo chefe do Executivo como uma forma de assistência a essas famílias. O decreto vale para as polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento de Trânsito do Distrito Federal e agentes de execução penal da Subsecretaria do Sistema Penitenciário, da Secretaria de Segurança Pública. De acordo com o texto, fica assegurada a vaga independentemente da prova de seleção da instituição de ensino. Quando não houver disponibilidade imediata de vaga ficará assegurada a primeira que surgir no decorrer do ano letivo corrente ou no seguinte – o que ocorrer primeiro. O ingresso do aluno ocorrerá em todos os níveis escolares oferecidos pelos colégios militares. Agência Brasília

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