sábado
Justiça do Trabalho identifica R$ 45 milhões que não foram sacados de contas judiciais em Goiás
TRT-GO - Com a ajuda de
um programa de computador chamado Sistema
de Identificação de Valores e Informações (SIVI),
o Tribunal Regional do
Trabalho de Goiás (TRT18) começou a identificar
processos arquivados definitivamente na Justiça
Trabalhista goiana que
possuem depósitos judiciais “abandonados” ou
“esquecidos”. Até o momento, foram localizados
mais de 40 mil processos
nesta situação com contas
ativas na Caixa. Juntos, os
valores existentes nessas
contas somam mais de R$
45 milhões.
Trata-se de quantias
em dinheiro que não foram sacadas pelos respectivos titulares, apesar
de essas ações já terem
sido solucionadas por
meio de decisão judicial transitada em julgado. Essa pesquisa faz
parte do cronograma
apresentado pelo TRT18 à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para atender ao Ato
Conjunto CSJT.GP.CGJT
Nº 01/2019, conhecido
como projeto Garimpo.
Além de identificar os
processos, o Grupo de Trabalho do Projeto Garimpo
em Goiás também definiu
o valor do teto mínimo a
ser considerado no tratamento das contas judiciais
ativas de processos arquivados definitivamente. O
Grupo fixou em R$ 50,00 o
teto mínimo para devolução aos titulares do crédito,
por entender que as despesas geradas para a Justiça
do Trabalho para localização do titular do crédito
são correspondentes a este
valor. A partir de agora, de
acordo com o secretário do
Grupo, Marcelo Marques,
as Varas do Trabalho passarão a identificar a quem
esse dinheiro pertence. “É
um trabalho manual, feito
processo por processo. As
Varas deverão verificar se o
dinheiro encontrado nestas contas pertencem ao
reclamante, ao reclamado,
ao perito ou à União”, disse Marcelo Marques, que
é diretor de Secretaria da
Corregedoria do TRT-18.
Após identificar os
valores disponíveis, o Tribunal deverá observar o
que dispõe o Ato Conjunto
CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14
de fevereiro de 2019, sobre
a destinação dos recursos.
Uma das soluções apresentadas é utilizar o saldo
remanescente para quitação de dívidas de outros
processos que tramitem
em face do mesmo devedor na mesma unidade
judiciária ou em outras da
Região, dando maior efetividade à fase executória.
A quantia também poderá
ser convertida em renda
para a União se os valores
depositados não forem resgatados no prazo de dez
anos. A previsão para o encerramento deste trabalho
é maio de 2020.
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