sábado

Justiça do Trabalho identifica R$ 45 milhões que não foram sacados de contas judiciais em Goiás

TRT-GO - Com a ajuda de um programa de computador chamado Sistema de Identificação de Valores e Informações (SIVI), o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT18) começou a identificar processos arquivados definitivamente na Justiça Trabalhista goiana que possuem depósitos judiciais “abandonados” ou “esquecidos”. Até o momento, foram localizados mais de 40 mil processos nesta situação com contas ativas na Caixa. Juntos, os valores existentes nessas contas somam mais de R$ 45 milhões. Trata-se de quantias em dinheiro que não foram sacadas pelos respectivos titulares, apesar de essas ações já terem sido solucionadas por meio de decisão judicial transitada em julgado. Essa pesquisa faz parte do cronograma apresentado pelo TRT18 à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para atender ao Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, conhecido como projeto Garimpo. Além de identificar os processos, o Grupo de Trabalho do Projeto Garimpo em Goiás também definiu o valor do teto mínimo a ser considerado no tratamento das contas judiciais ativas de processos arquivados definitivamente. O Grupo fixou em R$ 50,00 o teto mínimo para devolução aos titulares do crédito, por entender que as despesas geradas para a Justiça do Trabalho para localização do titular do crédito são correspondentes a este valor. A partir de agora, de acordo com o secretário do Grupo, Marcelo Marques, as Varas do Trabalho passarão a identificar a quem esse dinheiro pertence. “É um trabalho manual, feito processo por processo. As Varas deverão verificar se o dinheiro encontrado nestas contas pertencem ao reclamante, ao reclamado, ao perito ou à União”, disse Marcelo Marques, que é diretor de Secretaria da Corregedoria do TRT-18. Após identificar os valores disponíveis, o Tribunal deverá observar o que dispõe o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14 de fevereiro de 2019, sobre a destinação dos recursos. Uma das soluções apresentadas é utilizar o saldo remanescente para quitação de dívidas de outros processos que tramitem em face do mesmo devedor na mesma unidade judiciária ou em outras da Região, dando maior efetividade à fase executória. A quantia também poderá ser convertida em renda para a União se os valores depositados não forem resgatados no prazo de dez anos. A previsão para o encerramento deste trabalho é maio de 2020.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Prezado(a) Visitante

Deixe seu comentário.
Assim que o ler, publicarei e o responderei.
Volte para saber a resposta.

* Mas qualquer comentário ofensivo e insultuoso será
ignorado e não será respondido.

¸¸.•´¯`•.¸¸•.¸¸.•´¯`• Um abraço¸¸.•´¯`•.¸¸•.¸¸.•´¯`•

Leia também