sexta-feira
Projeto de lei pune quem impedir cidadão de filmar ou fotografar ação policial
Rota Jurídica - O Projeto de
Lei 4564/19 tipifica como
crime a ação de impedir
alguém de fotografar, filmar ou registrar operações
policiais. A pena é detenção de três meses a um
ano ou multa. O texto, do
deputado Charles Fernandes (PSD-BA), tramita na
Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Código Penal para inserir o
novo crime, na parte que
trata de constrangimento
ilegal. Outra modificação
feita pelo projeto determina que a pena para esse
crime será aplicada em
dobro se for cometido por
políticos, militares ou servidores públicos.
Com a proposta,
Charles Fernandes espera evitar as proibições
feitas por policiais de que
cidadãos registrem suas
ações, o que é cada vez
mais comum com o advento dos celulares.
“Muito embora a legislação não proíba o cidadão de fazer fotografias
e filmagens da ação policial, são corriqueiras as
proibições por policiais.
Isso quando não resultam
em apreensões de equipamentos e até mesmo
em condução coercitiva
até a unidades policiais”,
observa o parlamentar.
Fernandes acredita que, para os policiais
que agem com correção,
os registros chegam a
ser um atestado de boa
conduta. “Só os policiais
truculentos, desrespeitadores dos direitos individuais, é que têm a temer
esses registros.”
TRAMITAÇÃO
O projeto será analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de
Cidadania e pelo Plenário.
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