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quinta-feira
Juiz determina suspensão da validade dos concursos realizados em Goiás enquanto durar pacto que impede nomeação de aprovados
Marília Costa e Silva - O juiz
da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia,
concedeu liminar nesta
segunda-feira (21) determinando a suspensão provisória de todos os concursos
que estejam em plena validade no Estado. A medida
atende pedido feito pelo
advogado Otávio Alves Forte, que propôs ação popular em face do governador
Ronaldo Caiado e do Estado de Goiás. Ele afirmou,
no processo que, em decorrência de acordo celebrado
entre os Poderes Judiciário,
Executivo e Legislativo,
pela Defensoria Pública e
Ministério Público, devido
a dificuldades financeiras
enfrentadas pelo Estado de
Goiás, decidiu-se pela não
realização de nomeações
decorrentes de aprovação
em concurso público, até
junho do ano de 2020.
O causídico apontou
ainda que a decisão acordada entre os poderes e instituições atinge aproximadamente 500 candidatos
já aprovados e que a suspensão alcançará certames
já devidamente realizados,
que iriam caducar enquanto permanecer a dificuldade financeira alegada pelo
Estado de Goiás. Entende
que, por ser a situação de
dificuldade financeira transitória, deixar os prazos de
validade dos concursos
escoar seria uma decisão
ofensiva ao princípio da
eficiência, disciplinado no
caput do artigo 37, da Constituição Federal.
Afirmou também que
o valor investido nos certames listados na peça
inicial chega a casa de R$
5.579.599,56, sendo uma
média de R$ 929.933,26
por concurso, não sendo
razoável permitir que os
concursos caduquem, gerando um gasto desnecessário dos recursos públicos
com a realização de novos
procedimentos, justamente quando a motivação da
suspensão é a falta de recursos públicos.
DEFESA DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Ao analisar o caso, o
magistrado entendeu que,
como salientou a parte autora, a probabilidade do
direito encontra-se evidenciada na necessidade de defesa do patrimônio público,
evitando-se novo dispêndio
de recursos para repetição
de concursos públicos que
ainda se encontram dentro
do período de validade, permitindo que estes recursos
possam ser empregados e
direcionados para outros setores cuja atuação do Estado
se faça necessária.
Para o juiz, o perigo
da demora que justifica
a concessão da liminar
encontra-se evidenciado
diante do fato de que o não
deferimento da tutela implicará na impossibilidade de nomeação e posse
de candidatos já aprovados em concursos públicos que caducarão, com o
passar do tempo, durante
o período em que vigorar
o acordo entre poderes e
instituições, para não nomeação de aprovados, enquanto perdurar a situação
de dificuldade financeira
do Estado de Goiás.
“Não vejo, em exame
sumária, ofensa à eventual discricionariedade, visto
que não se está determinando a nomeação e posse,
mas a suspensão provisória
de todos os concursos que
estejam em plena validade,
enquanto perdurar o fato
criado pelos poderes e instituições do Estado, qual seja,
a suspensão de nomeações.
Os concursos mencionados na ação popular são
os realizados pelo Procon,
Secretaria da Educação, Superintendência da Polícia
Técnico-Científica, Assembleia Legislativa de Goiás,
Tribunal Regional Eleitoral
e Secretaria da Economia
(antiga Sefaz).
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