sábado
Governo de Goiás anuncia campanha contra aftosa e raiva com meta de vacinar 10 milhões de animais
Cláudio Vincié - O Governo de Goiás, por meio
da Agência Goiana de
Defesa Agropecuária
(Agrodefesa), acelera os
preparativos para a campanha de vacinação contra febre aftosa e raiva
dos herbívoros, segunda
etapa, que será realizada no período de 1º a 30
de novembro, conforme
estabelecido na Portaria
Agrodefesa n° 699/2019
(https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/site/adicionaisproprios/protocolo/arquivos/739270.
pdf), publicada no Diário
Oficial do Estado do dia
11 de outubro deste ano.
Nesta fase, devem ser vacinados contra aftosa os
bovinos e bubalinos de
zero a 24 meses, em um
montante estimado de
10 milhões de cabeças.
O presidente da Agrodefesa, José Essado, ressalta a vacinação do rebanho, tanto em relação à
aftosa quanto à raiva dos
herbívoros, os produtores
devem entregar a declaração do procedimento,
por meio do formulário
Declaração de Vacinação, disponível no site da
Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br), devidamente preenchido e assinado, juntamente com a
Nota Fiscal Eletrônica de
aquisição de vacinas.
O documento pode
ser entregue na unidade
da Agrodefesa do município correspondente à
localização da propriedade; ou ainda nas unidades do Vapt Vupt também
do município onde fica a
propriedade. Não serão
aceitas declarações enviadas via fax, pelo Correio
ou e-mail. A declaração
pode ser feita também
pela internet, por meio do
link Declaração de Vacinação, diretamente no site
da Agrodefesa, até 6 de dezembro. As vacinas para a
campanha de novembro
começarão a ser vendidas
nas revendas credenciadas pela Agência a partir
de 1º do mesmo mês.
COORDENADAS
GEOGRÁFICAS
Outro aspecto fundamental este ano é informação obrigatória
das coordenadas geográficas da propriedade a partir de 1º de novembro. As coordenadas
geográficas devem ser
buscadas no ponto de
localização da sede da
propriedade, no formato Latitude e Longitude (graus, minutos e
segundos). Esta informação pode ser obtida
in loco na propriedade,
por meio de aplicativos
de celular e aparelho
de GPS, ou mesmo de
programas/softwares
como o Google Earth
e o Google Maps, diretamente pela Internet.
José Essado explica que
essa é uma das exigências previstas no Plano
Estratégico do Programa
Nacional de Prevenção
e Erradicação da Febre
Aftosa, para retirada da
vacinação obrigatória
em 2021.
O gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Antônio do Amaral Leal, enfatiza que
os produtores que desejam deslocar animais
(comercialização, leilões
etc) devem vacinar os
animais e fazer imediatamente a declaração,
uma vez que as Guias
de Trânsito Animal emitidas anteriormente ou
no dia 31 de outubro
só terão validade até
este mesmo dia, exceto
aquelas com finalidade de abate, conforme
estratégia de vacinação
adotada em Goiás.
Em relação à raiva dos
herbívoros, os criadores
que possuem propriedades em 121 municípios
listados na Instrução
Normativa nº 02/2017,
classificados como de
alto risco, devem imunizar também equídeos, ovinos e caprinos
com idade até 12 meses.
A relação dos municípios está disponível em
http://www.agrodefesa.
go.gov.br/images/imagens_migradas/upload/
arquivos/2017-04/anexo-i--modificado--in-raiva-dos-herbivoros-1.pdf.
A previsão é que sejam
vacinados 5,5 milhões de
bovinos e bubalinos também contra a raiva.
VACINA CONTRA
BRUCELOSE
Os criadores precisam também fazer até
30 de novembro a comprovação semestral de
vacinação contra a brucelose de todas as fêmeas de três a oito meses
imunizadas no período
anterior a novembro
de 2019. Outro aspecto
importante destacado
por Antônio Leal é que,
mesmo quem não possui bovinos e bubalinos
em idade de vacinação
nesta etapa (zero a 24
meses), tem de declarar
todo o rebanho existente na propriedade, incluindo outras espécies
de animais de produção.
Durante o calendário oficial de vacinação
fica proibido o trânsito
de bovinos e bubalinos
para entrada e saída,
cujas propriedades de
origem ou destino ainda
não esteja com todo o
rebanho-alvo vacinado
ou declarado na etapa
novembro de 2019, observados os prazos de
carência pós-vacinação.
Também ficam proibidos os leilões virtuais e
presenciais de bovinos
e bubalinos no período
de 1º a 10 de novembro
(prazo de carência após
a aplicação da vacina).
Os criadores que
deixarem de vacinar o
rebanho contra aftosa,
brucelose e raiva ficam
sujeitos a multas de R$
7,00 por cabeça não vacinada. Aqueles que vacinarem, mas não fizerem
a declaração do rebanho
e da vacinação serão penalizados com multas de
R$ 300,00 por propriedade não declarada.
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