terça-feira

Decreto cria sistema de recompensas no Distrito Federal

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, publicou nesta terça-feira (15/10) o Decreto nº 40.177, de 14 de outubro de 2019, que institui o Sistema de Recompensas do Distrito Federal. O objetivo é estimular a participação da comunidade e premiar com dinheiro a denúncia que for determinante na identificação e prisão de autores de crimes graves, como os hediondos e contra a vida, os contra a administração pública, os praticados por organização criminosa, entre outros previstos no decreto ou por decisão da autoridade policial. De acordo com o chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria de Segurança Pública, Thiago Costa, o decreto regulamentou uma possibilidade prevista em lei federal que já é utilizada em outras unidades da federação. “Trouxemos para o Distrito Federal uma consolidação de experiências que já deram certo em outros estados. O decreto pretende não só reduzir os crimes e a sensação de insegurança, mas incentivar a população a participar da segurança pública”. A denúncia determinante será apurada pelo delegado de polícia responsável pela investigação policial, que fará relatório para qualificar a informação para efeito de pagamento da recompensa. O documento será apreciado pelo Diretor- -Geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Em seguida, o processo será encaminhado ao Secretário de Segurança Pública, a quem cabe estabelecer o valor final e autorizar o pagamento da recompensa. A definição dos valores será feita levando em conta a gravidade do delito, o valor da vantagem financeira obtida pelo criminoso e os danos materiais e imateriais causados à vítima e à administração pública. O valor, de acordo com a legislação, será entre R$ 1 mil e R$ 50 mil reais, podendo ser maior dependendo do valor dos bens e ativos recuperados pela denúncia. O custeio das recompensas virá do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal e do Fundo Nacional de Segurança Pública. Agência Brasília

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