terça-feira
Decreto cria sistema de recompensas no Distrito Federal
O governador do Distrito Federal, Ibaneis
Rocha, publicou nesta terça-feira (15/10) o
Decreto nº 40.177, de 14
de outubro de 2019, que
institui o Sistema de Recompensas do Distrito
Federal. O objetivo é estimular a participação da
comunidade e premiar
com dinheiro a denúncia que for determinante
na identificação e prisão
de autores de crimes graves, como os hediondos
e contra a vida, os contra
a administração pública,
os praticados por organização criminosa, entre
outros previstos no decreto ou por decisão da
autoridade policial.
De acordo com o chefe da Assessoria Jurídica
da Secretaria de Segurança Pública, Thiago Costa,
o decreto regulamentou
uma possibilidade prevista em lei federal que
já é utilizada em outras
unidades da federação.
“Trouxemos para o Distrito Federal uma consolidação de experiências
que já deram certo em
outros estados. O decreto
pretende não só reduzir
os crimes e a sensação
de insegurança, mas incentivar a população a
participar da segurança
pública”.
A denúncia determinante será apurada pelo
delegado de polícia responsável pela investigação policial, que fará
relatório para qualificar
a informação para efeito
de pagamento da recompensa. O documento será
apreciado pelo Diretor-
-Geral da Polícia Civil do
Distrito Federal (PCDF).
Em seguida, o processo
será encaminhado ao
Secretário de Segurança Pública, a quem cabe
estabelecer o valor final
e autorizar o pagamento
da recompensa.
A definição dos valores será feita levando
em conta a gravidade do
delito, o valor da vantagem financeira obtida
pelo criminoso e os danos materiais e imateriais causados à vítima e
à administração pública.
O valor, de acordo com a
legislação, será entre R$ 1
mil e R$ 50 mil reais, podendo ser maior dependendo do valor dos bens
e ativos recuperados pela
denúncia. O custeio das
recompensas virá do
Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal
e do Fundo Nacional de
Segurança Pública.
Agência Brasília
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