terça-feira
MP aciona Prefeitura para obrigá-la a fiscalizar obstáculos em vias públicas para guardar vagas de estacionamento
MP-GO - O Ministério
Público de Goiás moveu
ação civil pública contra
a prefeitura de Goiânia
com o objetivo de obrigá-
-la a executar ações fiscais
para coibir o uso indevido
de lugares públicos para
depósito de mercadorias
e bens de qualquer natureza, inclusive cones e
apetrechos, com sua apreensão, proibindo a prática
irregular de ocupação de
vias para a obtenção de
vagas e estacionamento,
comércio clandestino e
outros usos indevidos.
O promotor de Justiça Marcelo Fernandes de
Melo, com atuação na área
de meio ambiente e urbanismo, exige na Justiça que
o município apresente relatórios mensais que indiquem as ações fiscais adotadas, tais como o número
de autuações, apreensões,
procedimentos administrativos e interdições, sob
pena de multa no valor de
R$ 50 mil.
O promotor esclarece
que, ao tomar conhecimento das ocupações irregulares, tomou declarações
do diretor de Fiscalização
da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação
(Seplanh), Luiz Lucas Alves
Júnior, que afirmou que a
ação fiscal está restrita aos
casos de denúncia, via sistema de atendimento e o
número 156, não existindo ações programadas por
período, setor ou região
para esse tipo de enfrentamento, o que impede
a caracterização de uma
rotina fiscal, além de não
apresentar número significativo de autuações com
relação a essa modalidade
de infração.
Em relação à ocupação
de espaço público no Setor
Campinas, mostrada em
reportagem de jornal impresso local, o diretor afirmou que, no dia seguinte,
fez uma ação fiscal, que
culminou na apreensão de
mercadorias e objetos que
estavam no local, mas que
a iniciativa já estaria programada, alegando ter sido
apenas uma coincidência
com relação a sua realização e a divulgação.
Luiz Lucas também
afirmou não ter estrutura pessoal e material suficientes para manter ações
fiscais rotineiras e que,
por isso, elas são restritas
à Gerência de Fiscalização
de Trânsito e Transporte,
subordinada à Diretoria
de Fiscalização. Ao todo,
como informa o gestor,
são 19 auditores fiscais e
apenas um veículo para a
fiscalização em geral, não
existindo sequer motorista
exclusivo para o serviço,
dependendo de requisição
da Gerência de Apoio Administrativo e da Guarda
Municipal, nos casos de
necessidade de segurança
ao fiscal. Na ocasião, ele
pediu um prazo de dez
dias para apresentação de
um cronograma de ações
fiscais, que foi entregue à
promotoria de Justiça.
Após o prazo previsto
para o início das atividades, o promotor requereu,
no final do ano passado,
informações sobre os resultados já obtidos, mas foi
comunicado que as ações
não foram realizadas e que
houve mudança no cronograma. Em fevereiro deste
ano, o promotor formulou
nova requisição sobre o assunto, mas o órgão reiterou
as informações anteriores.
Em maio, em razão
do não encaminhamento de dados atualizados,
Luiz Lucas foi novamente
notificado a comparecer
no MP-GO, ocasião em
que o promotor verificou
inconsistência na documentação apresentada.
Posteriormente, a Seplanh
informou que as ações de
fiscalização quanto à reserva de vagas em locais
públicos são rotineiras e
diárias, apresentado cópias
de autos de apreensão e
notificações. “O reduzido
número, no entanto, demonstra que o órgão não
adota medidas eficazes
para a repressão efetiva da
ocupação irregular”, afirmou o promotor, referindo-se à motivação da propositura da ação
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Prezado(a) Visitante
Deixe seu comentário.
Assim que o ler, publicarei e o responderei.
Volte para saber a resposta.
* Mas qualquer comentário ofensivo e insultuoso será
ignorado e não será respondido.
¸¸.•´¯`•.¸¸•.¸¸.•´¯`• Um abraço¸¸.•´¯`•.¸¸•.¸¸.•´¯`•