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segunda-feira
Liminar obriga Estado a ampliar Casa de Prisão Provisória e proíbe recebimento de novos presos
MP-GO - Acolhendo parcialmente pedidos do Ministério Público de Goiás
(MP-GO), a juíza Zilmeni
Gomide Manzolli proibiu
o Estado de receber novos
presos na Casa de Prisão
Provisória (CPP) do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, até a
abertura de novas vagas.
Ela também determinou
a reserva de 50%, desde a
propositura da ação, em 17
de junho, na Conta Única
do Tesouro Estadual, na
parcela destinada para o
Fundo Especial do Sistema
Prisional de Execução Penal. Por fim, ordenou que
a as obras de ampliação da
CPP tenham início no prazo de 180 dias, sob pena de
multa de R$ 10 mil.
PROBLEMA ANTIGO
O promotor de Justiça
Marcelo Celestino relatou,
na ação, que a CPP, ao longo
dos anos, foi alvo de constantes questionamentos,
em razão de sua superlotação. Ele lembra que, após
reuniões realizadas entre
promotores, juízes e representantes da administração,
originaram-se, ainda em
2013, autos de expediente,
que resultaram na limitação
da população carcerária em
1.463, a qual foi mantida até
o ano de 2015.
Diante do descumprimento, por parte do Estado,
em 2018, o Juízo da 1ª Vara
de Execução Penal confirmou, novamente, a decisão
que limitava o número de
presos e impôs multa diária
de R$ 30 mil, concedendo
seis meses para que a população carcerária fosse
reduzida até o limite definido judicialmente.
Conforme destaca o
promotor, o Estado nunca
respeitou as determinações
judiciais nem tomou as providências necessárias para
respeitá-las. “Hoje, o contingente na CPP é de 3.019
presos, sendo a superlotação um dos maiores motivos de rebeliões em presídios, como o que aconteceu
em janeiro deste ano na
Colônia Agroindustrial do
Semiaberto, que resultou
em 9 mortos e 14 feridos”,
afirmou Marcelo Celestino.
Ele esclarece que a 25ª
Promotoria de Justiça, da
qual é titular, tomou diversas providências, no
ano passado, para resolver a questão, como o ingresso de habeas corpus
e pedido de execução da
decisão que impôs multa diária. No entanto, não
havendo a solução adequada, o promotor ingressou com essa nova ação.
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