segunda-feira

Liminar obriga Estado a ampliar Casa de Prisão Provisória e proíbe recebimento de novos presos

MP-GO - Acolhendo parcialmente pedidos do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a juíza Zilmeni Gomide Manzolli proibiu o Estado de receber novos presos na Casa de Prisão Provisória (CPP) do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, até a abertura de novas vagas. Ela também determinou a reserva de 50%, desde a propositura da ação, em 17 de junho, na Conta Única do Tesouro Estadual, na parcela destinada para o Fundo Especial do Sistema Prisional de Execução Penal. Por fim, ordenou que a as obras de ampliação da CPP tenham início no prazo de 180 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil. PROBLEMA ANTIGO O promotor de Justiça Marcelo Celestino relatou, na ação, que a CPP, ao longo dos anos, foi alvo de constantes questionamentos, em razão de sua superlotação. Ele lembra que, após reuniões realizadas entre promotores, juízes e representantes da administração, originaram-se, ainda em 2013, autos de expediente, que resultaram na limitação da população carcerária em 1.463, a qual foi mantida até o ano de 2015. Diante do descumprimento, por parte do Estado, em 2018, o Juízo da 1ª Vara de Execução Penal confirmou, novamente, a decisão que limitava o número de presos e impôs multa diária de R$ 30 mil, concedendo seis meses para que a população carcerária fosse reduzida até o limite definido judicialmente. Conforme destaca o promotor, o Estado nunca respeitou as determinações judiciais nem tomou as providências necessárias para respeitá-las. “Hoje, o contingente na CPP é de 3.019 presos, sendo a superlotação um dos maiores motivos de rebeliões em presídios, como o que aconteceu em janeiro deste ano na Colônia Agroindustrial do Semiaberto, que resultou em 9 mortos e 14 feridos”, afirmou Marcelo Celestino. Ele esclarece que a 25ª Promotoria de Justiça, da qual é titular, tomou diversas providências, no ano passado, para resolver a questão, como o ingresso de habeas corpus e pedido de execução da decisão que impôs multa diária. No entanto, não havendo a solução adequada, o promotor ingressou com essa nova ação.

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