segunda-feira
TCE-GO suspende redução de tarifa de vistoria veicular no Detran de Goiás
Rota Jurídica - O Tribunal de
Contas do Estado suspendeu a Resolução Normativa
n° 0151/2019-CR, da Agência Goiana de Regulação,
Controle e Fiscalização de
Serviços Públicos (AGR),
que reduziu a tarifa da vistoria veicular no Detran-GO.
A decisão foi tomada por
medida cautelar autorizada pelo Pleno do TCE-GO
no Acórdão n° 1095/2019,
relatado pelo conselheiro
Sebastião Tejota na última
quarta-feira (10) e tem validade até decisão definitiva
do tribunal.
A cautelar atende a uma
representação da empresa
Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos Ltda., apontando falta de fundamento
legal na redução da tarifa,
com violação dos termos do
edital e do contrato. A denunciante alega violação à
cláusula 3ª, item 30, do Contrato nº 2/2015, que trata
dos valores de tarifa estabelecidos inicialmente na licitação, bem como o que fora
decidido pela própria AGR
no que tange aos reajustes.
COMO
FOI A REDUÇÃO
No início do ano, o Detran solicitou à AGR estudo
para que fosse reduzido o
preço da tarifa atualmente
praticada, obtendo resposta pela limitação da tarifa
de R$ 175,76 para R$ 108,00,
ou seja, uma restrição de
mais de 38%.
O relator explicou que
verificou os requisitos que
autorizam a adoção da medida cautelar, pelo receio
de grave lesão ao erário ou
risco de ineficácia da decisão de mérito, haja vista a
vigência no preço da tarifa.
Tejota determinou a intimação dos presidentes da AGR,
Eurípedes Barsanulfo da
Fonseca, e do Detran, Marcos Roberto Silva, para ciência e cumprimento, bem
como, apresentar as razões
de justificativa acerca da representação formulada.
AUDITORIA
Em análise de quatro outros processos, o conselheiro Tejota também tratou dos
serviços de vistoria veicular,
técnica e óptica. Condensados em um único acórdão
(1894/2019), a decisão trata
da fiscalização do edital de
licitação da Concorrência
n° 1/2014 do Detran; de representação das empresas
de vistoria Ampla e Vistan;
denúncia do Sindicato das
Empresas Credenciadas em
Vistorias Veiculares e Instituições Técnicas Licenciadas do Estado de Goiás; e
relatório de auditoria de regularidade sobre as vistorias.
No mérito, o TCE-GO
reconheceu a possibilidade
jurídica da delegação dos
serviços de vistoria veicular,
mas julgou improcedente
a representação proposta.
Para o relator, a simples
exigência da portaria não é
suficiente para caracterizar
sua irregularidade. Quanto
à denúncia do Sindicato,
o procedimento foi arquivado pela possibilidade
jurídica da delegação dos
serviços de vistoria.
Diante dos resultados do
relatório de auditoria analisado nos autos, que apontou o descumprimento de
obrigação formal prevista
em lei por não exercer a
fiscalização sobre a Comissão Gestora do Contrato,
o relator decidiu multar,
individualmente, no valor
de R$ 7.042,22, os ex-presidentes do Detran-GO João
Furtado, no período entre
30/12/2013 a 29/12/2015,
e Manoel Xavier Ferreira
Filho, entre 30/12/2015 e
09/04/2018.
Também multou, no
mesmo valor, os presidentes da Comissão, Assis
Silva Neto, no período de
27/04/2015 a 28/08/2015
e Júlio César Mota Fernandes, de 03/05/2016 até a
presente data, por não controlar as vistorias realizadas
e o cálculo da receita bruta
além de não acompanhar
os repasses feitos ao Detran-GO. Já a concessionária Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos Ltda foi
multada em R$ 14.084,44
por realizar repasses em
valores inferiores àqueles
devidos ao Detran-GO.
Como determinação
ao Detran-GO, na pessoa
do atual presidente Marcos Roberto Silva, providências para que a Comissão Gestora do Contrato
readeque o instrumento
contratual, indicando claramente os bens reversíveis e suas características,
revisão do quantitativo de
vistorias realizadas, apurando seu número exato, no período de maio
de 2015 a julho de 2016,
instituição de comissão
para elaborar Manual de
Fiscalização e Gestão do
Contrato de Concessão
n°002/2015, com padronização de procedimentos e
documentos e implementação de mecanismos garantindo que os fiscais e
gestores de contrato detenham a qualificação técnica necessária para o exercício de suas atividades e
manutenção das suas habilidades e competências.
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