terça-feira
Projeto busca fim da prisão especial para quem tem ensino superior
Agência Senado - O fim
da prisão especial para
quem tem diploma de ensino superior é o objetivo
de projeto que está sendo
analisado na Comissão
de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ). O PL
3945/2019, que altera o
Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689, de
1941), terá decisão terminativa na comissão, ou
seja, caso seja aprovado, o
texto pode seguir diretamente para a Câmara dos
Deputados, a menos que
haja recuso para a análise
em Plenário.
Atualmente, a lei prevê a prisão especial, em
local separado dos presos
comuns, em caso de prisão antes da condenação
definitiva. Essa regra vale
para pessoas com curso
superior e também para
governadores, prefeitos,
parlamentares, oficiais
militares e magistrados,
entre outros.
Além de acabar com
a prisão especial para os
formados em faculdade,
o texto também retira o
benefício para cidadãos
inscritos no “Livro de Mérito”, criado em 1939. O
livro homenageia pessoas que tenham notoriamente cooperado para o
enriquecimento do patrimônio material ou espiritual da Nação e merecido
o testemunho público do
seu reconhecimento.
Para o senador Fabiano Contarato (Rede-ES),
autor do projeto, essa regra reflete no tratamento
jurídico-penal um sistema desenhado para fortalecer as desigualdades,
em que os pobres ficam
cada vez mais miseráveis
e os ricos têm cada vez
mais dinheiro. Para ele,
boa parte da legislação
penal e processual penal
está voltada a criminalizar
a parcela marginalizada
da sociedade, o que não
é justo.
“Conceder esse privilégio pelo simples fato
de se ter um diploma de
nível superior é dizer à
maior parcela da população brasileira, constituída
de analfabetos, pessoas
que estudaram até o ensino fundamental ou até
o nível médio, que são
inferiores à camada privilegiada da sociedade
que teve acesso ao ensino
superior”, criticou o senador, que trabalhou como
delegado durante 27 anos.
O senador disse entender que não existem
razões de ordem técnica,
jurídica ou científica que
embasem a prisão especial nesses casos. Ele
lembrou que a gravidade
do crime não necessariamente tem a ver com o
nível de escolaridade de
uma pessoa.
“A título de exemplo,
há pessoas com nível fundamental que cometem
furtos (crimes praticados
sem violência ou grave
ameaça) e indivíduos com
nível superior que cometem roubos cinematográficos (crimes praticados
com violência ou grave
ameaça). Há analfabetos
que respondem por um
soco (lesão corporal) e há
PhDs [pessoas com doutorado acadêmico)]que
respondem por mortes
brutais (homicídios qualificados)”, argumentou.
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