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quarta-feira
Procon Goiás oferece serviço de negociação para quem pretende pagar dívidas com FGTS e PIS/Pasep
Procon Goiás - A partir de
setembro, os trabalhadores poderão fazer saques
de até R$ 500 de cada uma
das contas ativas ou inativas
do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS).
A partir de 5 de agosto, a
Caixa Econômica Federal
dará mais detalhes, como
cronograma e canais de
atendimento. Esses saques
poderão ser feitos até março de 2020.
Estima-se que, em Goiás, mais de 1 milhão de
trabalhadores formais – registrados com carteira de
trabalho – segundo dados
do IBGE – poderão retirar
o dinheiro que promete
movimentar o comércio e
outros setores da economia.
A expectativa do governo federal é injetar na economia
R$ 42 bilhões – R$ 30 bilhões
em 2019 e R$ 12 bilhões, em
2020. Dos R$ 30 bilhões previstos para este ano, R$ 28
bilhões deverão ter origem
nos saques do FGTS e outros R$ 2 bilhões, nas cotas
do PIS-Pasep.
Uma parcela dos trabalhadores deverá utilizar os
recursos para quitar dívidas
e regularizar sua situação
junto aos órgãos de proteção de crédito, como SPC e
Serasa. Segundo o gerente
de Pesquisa e Cálculo do
Procon Goiás, Gleidson Tomaz, o dinheiro deve ser utilizado com bastante cautela.
O Procon Goiás pode
auxiliar os consumidores
endividados, por meio dos
serviços oferecidos pelo
Núcleo de Negociação de
Dívidas. O primeiro passo é
solicitar o cálculo atualizado
para comparar com o valor
que está sendo cobrado pela
empresa credora, incluindo juros e multa. Isso pode
ser feito presencialmente
na sede do órgão (Rua 8,nº
242, Ed. Torres, Centro de
Goiânia), ou em uma das
unidades do Vapt Vupt.
Já se o consumidor tiver
acesso à internet, poderá
acessar a plataforma Procon Web (www.proconweb.
ssp.go.gov.br), clicar na opção “solicitar cálculo”, e, em
seguida, fazer seu cadastro.
Os resultados dos cálculos
serão entregues em, no máximo, três dias. Em seguida,
caso tenha interesse, o consumidor poderá ir até o Núcleo de Negociação de Dívida do Procon Goiás para
fazer uma tentativa de acordo. No primeiro semestre de
2019, o Procon Goiás realizou 19.358 cálculos a pedido
de 1957 consumidores. Dos
4.171 consumidores que
buscaram a intermediação
para renegociação dos débitos neste período, 3.477
saíram com as dívidas negociadas. O índice de acordos
chegou a 83,36% – acima
dos 82,59% alcançados no
primeiro semestre de 2018.
LIQUIDAÇÃO
ANTECIPADA
Aqueles consumidores
que não têm dívida em atraso, mas possuem contratos
de empréstimo/financiamento, também podem
aproveitar o dinheiro extra
para quitar antecipadamente esses contratos (liquidação antecipada), obtendo
redução nos juros e demais
acréscimos, conforme determina o Código de Defesa
do Consumidor.
O Procon Goiás também
realiza esse tipo de cálculo para comparativo com
o saldo devedor fornecido
pela instituição financeira.
Se houver divergência, ele
poderá fazer a reclamação
junto ao órgão.
Pra negociar as dívidas
em atraso, os consumidores devem apresentar os
boletos ou documentos.
No caso de liquidação antecipada, é necessária uma
cópia do contrato.
SAQUE-ANIVERSÁRIO
O cronograma é de
acordo com o aniversário
do beneficiário e traz apenas os meses de saques
para quem nasceu no primeiro semestre.
Em 2020, os saques para
os aniversariantes do primeiro semestre terão o seguinte cronograma:
Nascidos em janeiro e
fevereiro –os saques serão
efetuados no período de
abril a junho de 2020.
Nascidos em março e
abril- os saques serão efetuados no período de maio a
julho de 2020.
Nascidos em maio e junho- os saques serão efetuados no período de junho a
agosto de 2020.
O Ministério da Economia informou que, após junho, os saques poderão ser
feitos no mês de aniversário
do trabalhador. A partir de
5 de agosto, a Caixa Econômica Federal dará mais detalhes, como cronograma e
canais de atendimento.
O saque-aniversário
valerá a partir de 2020 para
quem optar por receber parte do FGTS a cada ano. Nesse caso, os interessados em
migrar para a modalidade
terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a
partir de outubro deste ano.
Atenção: ao confirmar
a mudança, o trabalhador
não poderá efetuar o saque em caso de rescisão
de contrato de trabalho.
O trabalhador interessado
em fazer os saques anuais
só poderá voltar à modalidade que permite o saque
total em caso de demissão
sem justa causa dois anos
depois da mudança.
No entanto, quem optar
pelo saque-calendário continuará com direito à multa
de 40% sobre o valor total
da conta. A migração não é
obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a
intenção de aderir ao saque-
-aniversário, permanecerá
na regra anterior.
Caso seja feita a opção
pelo saque-aniversário, o
trabalhador poderá retirar
o saldo do FGTS para a casa
própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular, algumas das hipóteses
previstas para saque
Na modalidade saque-
-aniversário, o valor do
saque anual será um percentual do saldo da conta
do trabalhador. Para contas
com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual
que vai se reduzindo quanto
maior o valor em conta. Para
as contas com mais de R$
500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa.
SAQUES DO
FUNDO PIS-PASEP
A medida provisória traz
ainda uma data de início
do saque integral do saldo
do Fundo PIS-Pasep: estará
liberado a partir de 19 de
agosto. Não haverá prazo
limite para o saque. Para
quem tiver recursos referentes ao PIS, o saque deverá
ser feito na Caixa Econômica Federal, e para quem
tiver recursos referentes ao
Pasep, o o saque deverá ser
feito no Banco do Brasil.
Tem cotas do Fundo
PIS-Pasep somente quem
trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada
ou foi servidor público civil
ou militar somente entre
1971 e 1988. Não se trata
do abono salarial, que paga
anualmente até um salário
mínimo para o trabalhador
formal que tem renda de até
dois salários mínimos.
Se a conta for de um
titular já falecido, os dependentes ou sucessores
poderão solicitar o saque
do saldo sem necessidade
de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial,
desde que haja consenso
entre os dependentes ou
sucessores e que atestem
por escrito a autorização
do saque e declarem não
haver outros dependentes
ou sucessores conhecidos.
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