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Procon Goiás oferece serviço de negociação para quem pretende pagar dívidas com FGTS e PIS/Pasep

Procon Goiás - A partir de setembro, os trabalhadores poderão fazer saques de até R$ 500 de cada uma das contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A partir de 5 de agosto, a Caixa Econômica Federal dará mais detalhes, como cronograma e canais de atendimento. Esses saques poderão ser feitos até março de 2020. Estima-se que, em Goiás, mais de 1 milhão de trabalhadores formais – registrados com carteira de trabalho – segundo dados do IBGE – poderão retirar o dinheiro que promete movimentar o comércio e outros setores da economia. A expectativa do governo federal é injetar na economia R$ 42 bilhões – R$ 30 bilhões em 2019 e R$ 12 bilhões, em 2020. Dos R$ 30 bilhões previstos para este ano, R$ 28 bilhões deverão ter origem nos saques do FGTS e outros R$ 2 bilhões, nas cotas do PIS-Pasep. Uma parcela dos trabalhadores deverá utilizar os recursos para quitar dívidas e regularizar sua situação junto aos órgãos de proteção de crédito, como SPC e Serasa. Segundo o gerente de Pesquisa e Cálculo do Procon Goiás, Gleidson Tomaz, o dinheiro deve ser utilizado com bastante cautela. O Procon Goiás pode auxiliar os consumidores endividados, por meio dos serviços oferecidos pelo Núcleo de Negociação de Dívidas. O primeiro passo é solicitar o cálculo atualizado para comparar com o valor que está sendo cobrado pela empresa credora, incluindo juros e multa. Isso pode ser feito presencialmente na sede do órgão (Rua 8,nº 242, Ed. Torres, Centro de Goiânia), ou em uma das unidades do Vapt Vupt. Já se o consumidor tiver acesso à internet, poderá acessar a plataforma Procon Web (www.proconweb. ssp.go.gov.br), clicar na opção “solicitar cálculo”, e, em seguida, fazer seu cadastro. Os resultados dos cálculos serão entregues em, no máximo, três dias. Em seguida, caso tenha interesse, o consumidor poderá ir até o Núcleo de Negociação de Dívida do Procon Goiás para fazer uma tentativa de acordo. No primeiro semestre de 2019, o Procon Goiás realizou 19.358 cálculos a pedido de 1957 consumidores. Dos 4.171 consumidores que buscaram a intermediação para renegociação dos débitos neste período, 3.477 saíram com as dívidas negociadas. O índice de acordos chegou a 83,36% – acima dos 82,59% alcançados no primeiro semestre de 2018. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA Aqueles consumidores que não têm dívida em atraso, mas possuem contratos de empréstimo/financiamento, também podem aproveitar o dinheiro extra para quitar antecipadamente esses contratos (liquidação antecipada), obtendo redução nos juros e demais acréscimos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. O Procon Goiás também realiza esse tipo de cálculo para comparativo com o saldo devedor fornecido pela instituição financeira. Se houver divergência, ele poderá fazer a reclamação junto ao órgão. Pra negociar as dívidas em atraso, os consumidores devem apresentar os boletos ou documentos. No caso de liquidação antecipada, é necessária uma cópia do contrato. SAQUE-ANIVERSÁRIO O cronograma é de acordo com o aniversário do beneficiário e traz apenas os meses de saques para quem nasceu no primeiro semestre. Em 2020, os saques para os aniversariantes do primeiro semestre terão o seguinte cronograma: Nascidos em janeiro e fevereiro –os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020. Nascidos em março e abril- os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020. Nascidos em maio e junho- os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020. O Ministério da Economia informou que, após junho, os saques poderão ser feitos no mês de aniversário do trabalhador. A partir de 5 de agosto, a Caixa Econômica Federal dará mais detalhes, como cronograma e canais de atendimento. O saque-aniversário valerá a partir de 2020 para quem optar por receber parte do FGTS a cada ano. Nesse caso, os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro deste ano. Atenção: ao confirmar a mudança, o trabalhador não poderá efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. O trabalhador interessado em fazer os saques anuais só poderá voltar à modalidade que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa dois anos depois da mudança. No entanto, quem optar pelo saque-calendário continuará com direito à multa de 40% sobre o valor total da conta. A migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque- -aniversário, permanecerá na regra anterior. Caso seja feita a opção pelo saque-aniversário, o trabalhador poderá retirar o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular, algumas das hipóteses previstas para saque Na modalidade saque- -aniversário, o valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. SAQUES DO FUNDO PIS-PASEP A medida provisória traz ainda uma data de início do saque integral do saldo do Fundo PIS-Pasep: estará liberado a partir de 19 de agosto. Não haverá prazo limite para o saque. Para quem tiver recursos referentes ao PIS, o saque deverá ser feito na Caixa Econômica Federal, e para quem tiver recursos referentes ao Pasep, o o saque deverá ser feito no Banco do Brasil. Tem cotas do Fundo PIS-Pasep somente quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar somente entre 1971 e 1988. Não se trata do abono salarial, que paga anualmente até um salário mínimo para o trabalhador formal que tem renda de até dois salários mínimos. Se a conta for de um titular já falecido, os dependentes ou sucessores poderão solicitar o saque do saldo sem necessidade de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial, desde que haja consenso entre os dependentes ou sucessores e que atestem por escrito a autorização do saque e declarem não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.

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