A sentença indicando que Adélio tem Transtorno Delirante Persistente e não pode ser punido criminalmente foi dada no dia 14 de junho de 2019. No dia 17, o Ministério Público Federal (MPF) foi intimado, mas não apresentou recurso.
Posteriormente, foi a vez do presidente, no dia 28 do mesmo mês. Contudo, Bolsonaro também não recorreu no prazo legal. Por último, a defesa do réu, intimada da sentença, renunciou ao prazo dado.
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