quinta-feira

MP-GO recorre ao TJGO contra decisão que suspendeu aplicativo Olho na Bomba

Rota Jurídica - O procurador-geral de Justiça, Aylton Flávio Vechi, opôs,na sexta- -feira passada (12/7), embargos de declaração (uma espécie de recurso) contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJGO) que suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 19.888/2017. Com o recurso, o MP pretende cassar a medida cautelar que suspendeu a norma. A suspensão da lei estadual, que obrigava os postos de combustíveis do Estado a comunicar em tempo real ao MP-GO as alterações nos preços da gasolina, do etanol e do diesel, levaram à suspensão do aplicativo Olho na Bomba, ferramenta virtual de consulta que permitia ao consumidor o acesso a informações mais precisas sobre o mercado de combustíveis em Goiás. A suspensão da lei estadual foi decidida pelo Órgão Especial do TJ no julgamento de medida cautelar requerida em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta originalmente pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Goiás (Sindiposto). Posteriormente, com o questionamento de sua legitimidade para ajuizamento da ADI, o sindicato foi substituído no polo ativo da demanda pela Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio). A ilegitimidade da Fecomércio para a ADI também foi sustentada pelo MP nos autos, mas o argumento não foi acolhido no acórdão do tribunal. PERTINÊNCIA Nos embargos de declaração, o MP-GO aponta a existência de omissão no acórdão do TJGO em relação justamente ao questionamento da legitimidade da Fecomércio para propor a ação de inconstitucionalidade. Segundo sustenta o recurso, não há nos autos a comprovação de que a federação pode pleitear a declaração de constitucionalidade da lei estadual, pois a entidade não demonstrou, de forma clara, que seus fins institucionais abrangem os interesses dos comerciantes de postos revendedores de combustíveis e não apenas os interesses dos comerciantes de serviços em geral. O MP-GO reforça que não basta, para assegurar a legitimidade na propositura da ADI, que ela tenha sido ajuizada por uma federação sindical de âmbito estadual, conforme previsto no artigo 60, inciso VII, da Constituição do Estado de Goiás. Decisões do Supremo Tribunal Federal têm manifestado o entendimento de que essas federações não ostentam a condição de “legitimadas universais”, sendo necessário que elas demonstrem que o assunto tratado nas ações tem pertinência temática com seus objetivos institucionais. No caso da Fecomércio, esses objetivos são descritos como a defesa, de forma ampla, dos interesses dos comerciantes de serviços, da livre iniciativa, da economia de mercado e do estado democrático, o que não comprova a relação estreita com os interesses dos estabelecimentos que comercializam combustíveis, que são os únicos destinatários da norma questionada. OMISSÃO Diante dessa argumentação, o MP-GO pede ao tribunal que os embargos de declaração sejam conhecidos e providos no sentido de sanar a omissão contida no acórdão do Órgão Especial, cassando a medida cautelar deferida. Caso o recurso não seja acolhido pelo TJ, o Ministério Público estuda a possibilidade de interposição de recursos para os tribunais superiores. SUSPENSÃO DO APLICATIVO Enquanto o recurso não é apreciado, o funcionamento do aplicativo Olho na Bomba está suspenso desde o dia 8, em cumprimento à decisão do TJGO que concedeu a medida cautelar para suspender os efeitos da lei estadual

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