quinta-feira
MP-GO recorre ao TJGO contra decisão que suspendeu aplicativo Olho na Bomba
Rota Jurídica - O procurador-geral de Justiça, Aylton
Flávio Vechi, opôs,na sexta-
-feira passada (12/7), embargos de declaração (uma
espécie de recurso) contra
decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça
(TJGO) que suspendeu os
efeitos da Lei Estadual nº
19.888/2017. Com o recurso, o MP pretende cassar a
medida cautelar que suspendeu a norma.
A suspensão da lei estadual, que obrigava os postos
de combustíveis do Estado
a comunicar em tempo real
ao MP-GO as alterações
nos preços da gasolina, do
etanol e do diesel, levaram
à suspensão do aplicativo
Olho na Bomba, ferramenta virtual de consulta que
permitia ao consumidor o
acesso a informações mais
precisas sobre o mercado de
combustíveis em Goiás.
A suspensão da lei estadual foi decidida pelo
Órgão Especial do TJ no
julgamento de medida
cautelar requerida em ação
direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta originalmente pelo Sindicato
do Comércio Varejista de
Derivados de Petróleo de
Goiás (Sindiposto). Posteriormente, com o questionamento de sua legitimidade para ajuizamento da
ADI, o sindicato foi substituído no polo ativo da demanda pela Federação do
Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio). A ilegitimidade da Fecomércio para a
ADI também foi sustentada
pelo MP nos autos, mas o
argumento não foi acolhido
no acórdão do tribunal.
PERTINÊNCIA
Nos embargos de declaração, o MP-GO aponta
a existência de omissão no
acórdão do TJGO em relação
justamente ao questionamento da legitimidade da
Fecomércio para propor a
ação de inconstitucionalidade. Segundo sustenta o
recurso, não há nos autos
a comprovação de que a
federação pode pleitear a
declaração de constitucionalidade da lei estadual, pois
a entidade não demonstrou,
de forma clara, que seus fins
institucionais abrangem os
interesses dos comerciantes
de postos revendedores de
combustíveis e não apenas
os interesses dos comerciantes de serviços em geral.
O MP-GO reforça que
não basta, para assegurar a
legitimidade na propositura
da ADI, que ela tenha sido
ajuizada por uma federação
sindical de âmbito estadual,
conforme previsto no artigo 60, inciso VII, da Constituição do Estado de Goiás.
Decisões do Supremo Tribunal Federal têm manifestado o entendimento de
que essas federações não
ostentam a condição de
“legitimadas universais”,
sendo necessário que elas
demonstrem que o assunto
tratado nas ações tem pertinência temática com seus
objetivos institucionais.
No caso da Fecomércio,
esses objetivos são descritos como a defesa, de forma
ampla, dos interesses dos
comerciantes de serviços,
da livre iniciativa, da economia de mercado e do estado democrático, o que não
comprova a relação estreita
com os interesses dos estabelecimentos que comercializam combustíveis, que
são os únicos destinatários
da norma questionada.
OMISSÃO
Diante dessa argumentação, o MP-GO pede ao
tribunal que os embargos
de declaração sejam conhecidos e providos no sentido
de sanar a omissão contida
no acórdão do Órgão Especial, cassando a medida
cautelar deferida.
Caso o recurso não seja
acolhido pelo TJ, o Ministério Público estuda a possibilidade de interposição
de recursos para os tribunais superiores.
SUSPENSÃO
DO APLICATIVO
Enquanto o recurso não
é apreciado, o funcionamento do aplicativo Olho
na Bomba está suspenso
desde o dia 8, em cumprimento à decisão do TJGO
que concedeu a medida
cautelar para suspender os
efeitos da lei estadual
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