sábado
GDF sanciona lei que proíbe distribuição e venda de sacolas plásticas
A Secretaria de Meio
Ambiente considera
como um avanço a sanção, pelo governador
Ibaneis Rocha, da Lei Nº
6.322, de 10 de julho de
2019, que dispõe sobre a
proibição da distribuição
ou venda de sacolas plásticas no Distrito Federal.
A medida foi publicada no Diário Oficial,
nesta quinta-feira (11),
e também disciplina a
distribuição e venda de
sacolas biodegradáveis
ou biocompostáveis a
consumidores, em todos
os estabelecimentos comerciais do DF.
O decreto que regulamenta a legislação
deve ser publicado em
até 120 dias e nesse período serão definidas as
medidas que envolvem
a proibição.
De acordo com o texto, os estabelecimentos
comerciais devem estimular o uso de sacolas
reutilizáveis e permite
a distribuição ou venda
de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável, não oriundas
de polímeros sintéticos
fabricados à base de petróleo, elaboradas a partir de matérias orgânicas.
No âmbito da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, a Sema contribuiu com as discussões
do projeto, de autoria do
deputado Leandro Grass.
Por meio de Parecer Técnico, a pasta defendeu,
entre outros pontos, que
o avanço tecnológico na
produção de biodegradáveis torna possível a substituição dos materiais.
Agência Brasília
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