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GDF sanciona lei que proíbe distribuição e venda de sacolas plásticas

A Secretaria de Meio Ambiente considera como um avanço a sanção, pelo governador Ibaneis Rocha, da Lei Nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas no Distrito Federal. A medida foi publicada no Diário Oficial, nesta quinta-feira (11), e também disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do DF. O decreto que regulamenta a legislação deve ser publicado em até 120 dias e nesse período serão definidas as medidas que envolvem a proibição. De acordo com o texto, os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis e permite a distribuição ou venda de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável, não oriundas de polímeros sintéticos fabricados à base de petróleo, elaboradas a partir de matérias orgânicas. No âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Sema contribuiu com as discussões do projeto, de autoria do deputado Leandro Grass. Por meio de Parecer Técnico, a pasta defendeu, entre outros pontos, que o avanço tecnológico na produção de biodegradáveis torna possível a substituição dos materiais. Agência Brasília

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