sábado
Faixas sem construção à margem de rodovias e ferrovias poderão ser reduzidas
Rota Jurídica - O Plenário do
Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei
que autoriza permissão municipal para construção de
edificações a menos de 15
metros de rodovias e ferrovias. O PL 693/2019 já havia
sido aprovado na Comissão
de Meio Ambiente (CMA) e
agora segue para a Câmara
dos Deputados.
A proposta, do senador
Jorginho Mello (PL-SC), modifica a Lei 6.766, de 1979,
que regula o parcelamento
do solo urbano. Atualmente,
a distância mínima para as
construções é de 15 metros.
De acordo com o texto aprovado, os municípios poderão aprovar em seus planos
diretores a redução desse
limite até cinco metros.
A nova regra não afetará
edificações construídas até
julho de 2018 às margens de
rodovias e ferrovias que atravessem perímetros urbanos.
Essas áreas serão dispensadas da exigência de reserva
da faixa não edificável. Além
disso, o projeto inclui na lei a
reserva de faixa não edificável de pelo menos 15 metros
às margens de rios, lagos,
lagoas e açudes.
O projeto foi aprovado
na forma de substitutivo do
relator, senador Randolfe
Rodrigues (Rede-AP). De
acordo com ele, existem
milhares de residências e
estabelecimentos comerciais construídos em área
não edificável, especialmente em zonas urbanas,
o que dificulta a gestão do
uso do solo pela administração pública e a regularização fundiária. No texto
original, a redução da faixa
não edificável de rodovias e
ferrovias não estava condicionada aos planos diretores municipais.
“Sugerimos uma alternativa que reconheça a
existência do problema, regularizando a situação das
construções já existentes e
abrindo o caminho para que
os municípios, no âmbito da
discussão dos respectivos
planos diretores, possam
avaliar o tamanho ideal da
faixa não edificável”, explicou Randolfe.
O texto foi analisado em conjunto com o
Projeto de Lei da Câmara
(PLC) 26/2018, que tratava do mesmo tema e foi
considerado prejudicado
pelo relator.
ALTERAÇÕES
No Plenário, a proposta sofreu outras mudanças. Uma delas, acatada no
substitutivo pelo relator, alterou a redação para incluir
o Distrito Federal na parte
que trata dos planos diretores municipais.
A outra modificação,
votada em separado e aprovada pelo Plenário, foi proposta pelo MDB. A intenção
era retirar do texto o trecho
“salvo exigências mais rígidas previstas em legislação
específica”, na parte que
trata do limite de 15 metros
de faixa não edificável ao
longo das águas correntes e
dormentes. Essas exigências
estão previstas no Código
Florestal, que traz limites de
até 500 metros, dependendo
da largura do curso de água.
Segundo o senador Eduardo Braga (MDB-AM), não
há bom senso nessa vedação, especialmente no caso
de estados em que muitas
cidades são ribeirinhas,
como no Amazonas.
“Gerou-se um obstáculo
que inibiu a construção civil
e a geração de emprego e
renda em inúmeras cidades
brasileiras e em muitos estados brasileiros”, disse.
A mudança foi apoiada
pelo senador Omar Aziz (PSD-AM). Ele argumentou que
em muitas cidades da Amazônia não há outra forma
de construir cidades a não
ser à beira de rios e igarapés.
Para ele, aprovar o destaque
foi uma forma de resolver o
problema de muitas famílias
que vivem à beira dos rios e
sobrevivem deles.
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