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Faixas sem construção à margem de rodovias e ferrovias poderão ser reduzidas

Rota Jurídica - O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que autoriza permissão municipal para construção de edificações a menos de 15 metros de rodovias e ferrovias. O PL 693/2019 já havia sido aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e agora segue para a Câmara dos Deputados. A proposta, do senador Jorginho Mello (PL-SC), modifica a Lei 6.766, de 1979, que regula o parcelamento do solo urbano. Atualmente, a distância mínima para as construções é de 15 metros. De acordo com o texto aprovado, os municípios poderão aprovar em seus planos diretores a redução desse limite até cinco metros. A nova regra não afetará edificações construídas até julho de 2018 às margens de rodovias e ferrovias que atravessem perímetros urbanos. Essas áreas serão dispensadas da exigência de reserva da faixa não edificável. Além disso, o projeto inclui na lei a reserva de faixa não edificável de pelo menos 15 metros às margens de rios, lagos, lagoas e açudes. O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). De acordo com ele, existem milhares de residências e estabelecimentos comerciais construídos em área não edificável, especialmente em zonas urbanas, o que dificulta a gestão do uso do solo pela administração pública e a regularização fundiária. No texto original, a redução da faixa não edificável de rodovias e ferrovias não estava condicionada aos planos diretores municipais. “Sugerimos uma alternativa que reconheça a existência do problema, regularizando a situação das construções já existentes e abrindo o caminho para que os municípios, no âmbito da discussão dos respectivos planos diretores, possam avaliar o tamanho ideal da faixa não edificável”, explicou Randolfe. O texto foi analisado em conjunto com o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2018, que tratava do mesmo tema e foi considerado prejudicado pelo relator. ALTERAÇÕES No Plenário, a proposta sofreu outras mudanças. Uma delas, acatada no substitutivo pelo relator, alterou a redação para incluir o Distrito Federal na parte que trata dos planos diretores municipais. A outra modificação, votada em separado e aprovada pelo Plenário, foi proposta pelo MDB. A intenção era retirar do texto o trecho “salvo exigências mais rígidas previstas em legislação específica”, na parte que trata do limite de 15 metros de faixa não edificável ao longo das águas correntes e dormentes. Essas exigências estão previstas no Código Florestal, que traz limites de até 500 metros, dependendo da largura do curso de água. Segundo o senador Eduardo Braga (MDB-AM), não há bom senso nessa vedação, especialmente no caso de estados em que muitas cidades são ribeirinhas, como no Amazonas. “Gerou-se um obstáculo que inibiu a construção civil e a geração de emprego e renda em inúmeras cidades brasileiras e em muitos estados brasileiros”, disse. A mudança foi apoiada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM). Ele argumentou que em muitas cidades da Amazônia não há outra forma de construir cidades a não ser à beira de rios e igarapés. Para ele, aprovar o destaque foi uma forma de resolver o problema de muitas famílias que vivem à beira dos rios e sobrevivem deles.

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