quinta-feira
DIREITOS HUMANOS Cidadania e Justiça esclarece sobre direitos que devem ser garantidos a pessoa idosa
Com o aumento da expectativa de vida, o número de idosos no Brasil tende a crescer, dessa forma,
a necessidade de políticas
públicas voltadas a essa
parcela da população se
torna ainda mais importante. Dentro disso, está o
trabalho da Secretaria de
Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio da
Diretoria dos Direitos Humanos, que atua na garantia dos direitos presentes
no Estatuto do Idoso.
Pensando na promoção e esclarecimento
desses direitos, a Seciju,
preparou uma série de informações acerca do estatuto e dos principais benefícios para essa parcela
da sociedade. Criado em
outubro de 2003, por meio
da Lei nº 10.741, o estatuto
é um marco jurídico para
a proteção da população
idosa brasileira, nele estão
contidas normas relacionadas à garantia das necessidades deste público.
O documento garante que pessoas com idade
igual ou superior a 60 anos
devem ter acesso a todos
os direitos garantidos em
lei e facilidade no amparo
das necessidades comuns
a essa fase da vida. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do
Poder Público assegurar
ao idoso com prioridade,
a efetivação do direito a
vida, saúde, alimentação,
educação, cultura, esporte,
lazer, trabalho, cidadania,
liberdade, dignidade, respeito, convivência familiar
e comunitária.
Entre os principais desafios para os idosos, está
o conhecimento em relação ao estatuto e a busca
pela garantia dos direitos
presentes no mesmo. A
prioridade e o desconto
em diversos serviços são
alguns dos benefícios
presentes no documento,
que visam amparar com
eficiência as necessidades deste público.
A pessoa idosa tem
direito a desconto de
50% nos ingressos para
eventos artísticos, culturais, esportivos e de
lazer, para ter acesso ao
desconto, é necessário
portar documento de
identificação para comprovação de idade. Além
disso, pessoas acima de
65 anos, podem andar
gratuitamente em transportes públicos urbanos
e semiurbanos.
Para viagens interestaduais e intermunicipais, o idoso com renda
igual ou inferior a dois
salários mínimos deve
procurar o Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS) com documentos que comprovem
a idade e a renda para adquirir o Cartão do Idoso,
que possibilita gratuidade ou desconto de 50%
nas passagens.
Vitória Soares/
Governo do Tocantins
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