quinta-feira

DIREITOS HUMANOS Cidadania e Justiça esclarece sobre direitos que devem ser garantidos a pessoa idosa

Com o aumento da expectativa de vida, o número de idosos no Brasil tende a crescer, dessa forma, a necessidade de políticas públicas voltadas a essa parcela da população se torna ainda mais importante. Dentro disso, está o trabalho da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio da Diretoria dos Direitos Humanos, que atua na garantia dos direitos presentes no Estatuto do Idoso. Pensando na promoção e esclarecimento desses direitos, a Seciju, preparou uma série de informações acerca do estatuto e dos principais benefícios para essa parcela da sociedade. Criado em outubro de 2003, por meio da Lei nº 10.741, o estatuto é um marco jurídico para a proteção da população idosa brasileira, nele estão contidas normas relacionadas à garantia das necessidades deste público. O documento garante que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos devem ter acesso a todos os direitos garantidos em lei e facilidade no amparo das necessidades comuns a essa fase da vida. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso com prioridade, a efetivação do direito a vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito, convivência familiar e comunitária. Entre os principais desafios para os idosos, está o conhecimento em relação ao estatuto e a busca pela garantia dos direitos presentes no mesmo. A prioridade e o desconto em diversos serviços são alguns dos benefícios presentes no documento, que visam amparar com eficiência as necessidades deste público. A pessoa idosa tem direito a desconto de 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, para ter acesso ao desconto, é necessário portar documento de identificação para comprovação de idade. Além disso, pessoas acima de 65 anos, podem andar gratuitamente em transportes públicos urbanos e semiurbanos. Para viagens interestaduais e intermunicipais, o idoso com renda igual ou inferior a dois salários mínimos deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) com documentos que comprovem a idade e a renda para adquirir o Cartão do Idoso, que possibilita gratuidade ou desconto de 50% nas passagens. Vitória Soares/ Governo do Tocantins

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