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Administração pública barra condenados por crimes contra mulher, criança e idosos
Ian Ferraz /Agência Brasília - Condenados por
crimes contra a mulher,
crianças e idosos estão
proibidos de assumirem
função de confiança ou
nomeação para cargo
em comissão na administração pública do
Distrito Federal.
De autoria do deputado João Cardoso, o
texto afirma ser “proibida a designação para
função de confiança ou
a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de
natureza especial, de
pessoa condenada, em
decisão transitada em
julgado ou proferida por
órgão judicial colegiado,
desde a condenação até
o transcurso do prazo de
8 anos após o cumprimento da pena, salvo se
sobrevier decisão judicial pela absolvição do
réu ou pela extinção da
punibilidade”.
A emenda altera o
parágrafo 8º do artigo
19 da LOD, com o objetivo de ampliar a proibição de designação para
função de confiança e
cargos daqueles que
praticam ou praticaram violência doméstica e familiar contra a
mulher, que atentaram
contra a dignidade sexual da criança ou adolescente e também em
crimes contra os idosos.
INELEGIBILIDADE
A redação anterior
do parágrafo em questão tratava, de forma
genérica, sobre o impedimento a pessoas que
tenham praticado ato tipificado como causa de
inelegibilidade prevista
na legislação eleitoral.
Com a emenda, a medida passa a valer para os
casos previstos abaixo:
I – ato tipificado
como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral;
II – prática de crimes
previstos na Lei federal
nº 8.069, de 13 de julho de
1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
III – prática de crimes previstos na Lei federal nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
IV – prática de crimes
previstos na Lei nº 11.340,
de 7 de agosto de 2006 –
Lei Maria da Penha
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