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sexta-feira

Quando a água é prejudicial: você já ouviu falar em água servida?

Água, conhecida também por sua fórmula química H2O, é um recurso natural
abundante e é necessária para existência e manutenção da vida. Diariamente a
água é utilizada não somente para hidratação do corpo, mas também para
limpeza.
Por ser um composto puro há necessidade de utilizar agentes de limpeza para
garantir a assepsia, seja do corpo humano ou dos ambientes em que se está
inserido, podendo ser nas casas ou comércios.
Assim, após a utilização a água torna-se imprópria para o consumo, porém,
dependendo dos produtos de limpeza utilizados, este resíduo pode ser
reutilizado para outros fins, por exemplo: a água do último enxágue de uma
máquina lava-roupas pode ser utilizada para lavar áreas externas em uma
residência.
O descarte da água, atualmente, após anos de urbanização e planejamento
das grandes cidades é feito por meio do esgoto. Porém, ainda hoje, mesmo
com o sistema de esgoto e com as construções modernas das casas e
estabelecimentos comerciais, que permitem o uso de ralos e sistema de
escoamento de água, moradores e comerciantes descartam água suja e com
compostos químicos nas ruas.
O ato de descartar água suja é prejudicial à saúde e ao meio ambiente, pois a
água, após a mistura de produtos higienizadores torna-se poluente, não
somente quando descartadas em rios, nascentes ou quando há ligações
clandestinas de esgoto, mas o ato de descartar água suja e poluída, ou seja,
água servida, nas avenidas públicas é um crime ambiental previsto na Lei do
Saneamento nº 11.445/07, que proíbe lançar água servida nas vias, mesmo
que não haja coleta de esgoto no local, pois se não houver este sistema, o
destino deve ser a fossa séptica.
O Código de Postura de Águas Lindas de Goiás, que descreve as normas e
infrações que podem ser feitas ou não, assim como as suas penalidades,
informa no Art. 62, inciso II que: “fazer escoar águas servidas das residências,
estabelecimentos comerciais, industriais ou de qualquer natureza para vias e
logradouros públicos”.
Portanto, é de responsabilidade da gestão municipal analisar, conforme as leis,
e fiscalizar as questões de higiene pública e é de responsabilidade dos
moradores e comerciantes locais atentar-se para as questões de bem-estar
coletivo e higiene das vias, sendo também responsável por arcar com
advertências e multas por omissão ou por descumprir as leis locais.

A água servida além de empoçar as vias, podem atrair pequenos insetos e
doenças diversas, quando ocorre com frequência, além de prejudicar a estética
local. Traz transtornos para pedestres e motoristas, como também prejudica o
asfalto.
Os produtos de limpeza, em sua maioria, são corrosivos e com a exposição
dos mesmos ao sol podem tornar-se ainda mais prejudiciais à saúde e ao meio
ambiente, pois os seus compostos evaporam e espalham-se no ar.
Os animais também ingerem esse tipo de água poluída e adoecem trazendo
doenças contagiosas para os demais animais, e por consequência podem
infectar as pessoas da comunidade.
Em Águas Lindas, em casos de descarte inadequado da água servida, assim
como do lixo, ligue para Ouvidoria da Prefeitura pelo telefone: (61) 98560-9251.

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