sexta-feira
GOIÂNIA Plano Municipal de Saneamento Básico é homologado em Conferência
Depois de um ano inteiro de trabalho, que demandou mais de 50 reuniões, sete pré-conferências
realizadas em todas as regiões administrativas de
Goiânia, além de audiências públicas, workshops
e plenárias para ouvir técnicos e ambientalistas, o
Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia
(PMSB) foi homologado
em Conferência Pública
realizada na manhã desta
quinta-feira, 30, na Câmara Municipal de Goiânia.
Por unanimidade dos
votos de todos os delegados indicados pelas
pastas da administração
municipal, representantes da sociedade civil
organizada e Saneago,
Goiânia passa, agora, a
contar com um Plano
Municipal de Saneamento Básico, instrumento
que, a partir de levantamentos das demandas
atuais relativas ao abastecimento de água e esgoto, estabelece objetivos e
metas para esses serviços
essenciais, estabelecendo
indicadores que permitem ao poder público e
aos cidadãos avaliarem e
acompanharem a execução dos projetos para os
próximos 20 anos.
O Plano de Saneamento é uma exigência da Lei Federal
11.445/2007 e trata dos
serviços de abastecimento de água, esgotamento
sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos
sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais no
município de Goiânia e a
sua elaboração observou
todas as exigências estabelecidas na referida lei,
que define as Diretrizes
Nacionais para o Saneamento Básico.
O plano faz um diagnóstico completo da situação da prestação dos
serviços de saneamento
básico em Goiânia e seus
impactos na condição
de vida e no ambiente
natural. A metodologia
utilizada foi baseada na
pesquisa de dados primários e secundários,
constituídos por visitas
técnicas, avaliação dos
componentes do saneamento, reuniões técnicas
e entrevistas com técnicos vinculados a cada setor do saneamento.
Para a elaboração do
PMSB foram levados em
consideração dados gerais do Município de Goiânia, como os aspectos
locacionais, aspectos demográficos, sociais e de
infraestrutura. Aspectos
legais, políticos, institucionais e de gestão dos
serviços foram outros
elementos considerados,
além do perfil sócio-econômico da população.
Noutro tópico, o
PMSB apresenta um
prognóstico e alternativas para a universalização dos serviços de
Saneamento Básico,
apontando as condicionantes e traçando os
objetivos, diretrizes e
metas, tudo com o objetivo de construir cenários
alternativos e apresentar aquele considerado
como o normativo, ou
seja, o cenário de referência para o PMSB/Goiânia
nos próximos 20 anos.
Para o presidente da
ARG, Paulo César Pereira, além de se constituir
em um instrumento
estratégico de decisões
políticas e técnicas, de
planejamento e provisão
orçamentária, o PMSB
constitui-se, verdadeiramente, como um instrumento de cidadania.
“A partir dele a população poderá exercer
o controle social da implementação de políticas
públicas de saneamento básico, identificando
claramente as responsabilidades dos gestores
públicos; a ordem de
prioridades das ações e
da aplicação dos recursos públicos; a eficiência
da gestão; a elevação da
qualidade dos serviços;
a melhoria da qualidade de vida da população,
bem como o horizonte
temporal de alcance da
universalização dos serviços”, enfatiza.
De acordo com Paulo
César, a homologação do
PMSB é o primeiro passo
para a mudança de paradigmas que cercam as
políticas de saneamento
básico. De agora em diante, segundo ele, a população terá condições de
conhecer e cobrar projetos que afetam a todos,
abrindo oportunidades
para que os técnicos
que atuam nessas áreas
possam contribuir com
ideias e sugestões, visando integrar os projetos já
existentes no município,
principalmente aqueles
relativos aos resíduos sólidos e a limpeza urbana,
ao Plano Municipal de
Saneamento Básico.
“A partir deste instrumento, é bom destacar,
o município decidirá o
que fará com as concessões dos serviços públicos, tanto com a do serviço de limpeza, quanto
de abastecimento de
água e de esgotamento
sanitário, pautado não
só no Plano de Saneamento Básico, mas no
seu detalhamento e no
disciplinamento desses
serviços, que será desenvolvido pela Agência de
Regulação do Município
de Goiânia”, explica.
Pereira explica que o
Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia, pelo cumprimento de
todo o rito definido pela
Lei Federal 11.445/2007,
uma vez homologado em
Conferência, por si só é
um instrumento que tem
respaldo legal.
“Entretanto, a orientação do prefeito Iris Rezende é que o Plano seja
transformado em projeto de lei e enviado à Câmara, para que, além de
um plano que tenha sido
orientado por lei federal,
Goiânia tenha um plano
de saneamento que seja
lei municipal e que submeta, objetivamente, os
seus gestores ao seu cumprimento”, ressalta.
Cloves Reges
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