sexta-feira

GOIÂNIA Plano Municipal de Saneamento Básico é homologado em Conferência

Depois de um ano inteiro de trabalho, que demandou mais de 50 reuniões, sete pré-conferências realizadas em todas as regiões administrativas de Goiânia, além de audiências públicas, workshops e plenárias para ouvir técnicos e ambientalistas, o Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia (PMSB) foi homologado em Conferência Pública realizada na manhã desta quinta-feira, 30, na Câmara Municipal de Goiânia. Por unanimidade dos votos de todos os delegados indicados pelas pastas da administração municipal, representantes da sociedade civil organizada e Saneago, Goiânia passa, agora, a contar com um Plano Municipal de Saneamento Básico, instrumento que, a partir de levantamentos das demandas atuais relativas ao abastecimento de água e esgoto, estabelece objetivos e metas para esses serviços essenciais, estabelecendo indicadores que permitem ao poder público e aos cidadãos avaliarem e acompanharem a execução dos projetos para os próximos 20 anos. O Plano de Saneamento é uma exigência da Lei Federal 11.445/2007 e trata dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais no município de Goiânia e a sua elaboração observou todas as exigências estabelecidas na referida lei, que define as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico. O plano faz um diagnóstico completo da situação da prestação dos serviços de saneamento básico em Goiânia e seus impactos na condição de vida e no ambiente natural. A metodologia utilizada foi baseada na pesquisa de dados primários e secundários, constituídos por visitas técnicas, avaliação dos componentes do saneamento, reuniões técnicas e entrevistas com técnicos vinculados a cada setor do saneamento. Para a elaboração do PMSB foram levados em consideração dados gerais do Município de Goiânia, como os aspectos locacionais, aspectos demográficos, sociais e de infraestrutura. Aspectos legais, políticos, institucionais e de gestão dos serviços foram outros elementos considerados, além do perfil sócio-econômico da população. Noutro tópico, o PMSB apresenta um prognóstico e alternativas para a universalização dos serviços de Saneamento Básico, apontando as condicionantes e traçando os objetivos, diretrizes e metas, tudo com o objetivo de construir cenários alternativos e apresentar aquele considerado como o normativo, ou seja, o cenário de referência para o PMSB/Goiânia nos próximos 20 anos. Para o presidente da ARG, Paulo César Pereira, além de se constituir em um instrumento estratégico de decisões políticas e técnicas, de planejamento e provisão orçamentária, o PMSB constitui-se, verdadeiramente, como um instrumento de cidadania. “A partir dele a população poderá exercer o controle social da implementação de políticas públicas de saneamento básico, identificando claramente as responsabilidades dos gestores públicos; a ordem de prioridades das ações e da aplicação dos recursos públicos; a eficiência da gestão; a elevação da qualidade dos serviços; a melhoria da qualidade de vida da população, bem como o horizonte temporal de alcance da universalização dos serviços”, enfatiza. De acordo com Paulo César, a homologação do PMSB é o primeiro passo para a mudança de paradigmas que cercam as políticas de saneamento básico. De agora em diante, segundo ele, a população terá condições de conhecer e cobrar projetos que afetam a todos, abrindo oportunidades para que os técnicos que atuam nessas áreas possam contribuir com ideias e sugestões, visando integrar os projetos já existentes no município, principalmente aqueles relativos aos resíduos sólidos e a limpeza urbana, ao Plano Municipal de Saneamento Básico. “A partir deste instrumento, é bom destacar, o município decidirá o que fará com as concessões dos serviços públicos, tanto com a do serviço de limpeza, quanto de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, pautado não só no Plano de Saneamento Básico, mas no seu detalhamento e no disciplinamento desses serviços, que será desenvolvido pela Agência de Regulação do Município de Goiânia”, explica. Pereira explica que o Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia, pelo cumprimento de todo o rito definido pela Lei Federal 11.445/2007, uma vez homologado em Conferência, por si só é um instrumento que tem respaldo legal. “Entretanto, a orientação do prefeito Iris Rezende é que o Plano seja transformado em projeto de lei e enviado à Câmara, para que, além de um plano que tenha sido orientado por lei federal, Goiânia tenha um plano de saneamento que seja lei municipal e que submeta, objetivamente, os seus gestores ao seu cumprimento”, ressalta. Cloves Reges

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