quarta-feira

ESTADO DE GOIÁS Acordo extrajudicial garante pagamento de indenização às famílias de adolescentes mortos em incêndio no CIP

Rota Jurídica/ DPE - O Estado de Goiás reconheceu sua responsabilidade civil pela morte de dez adolescentes em incêndio, ocorrido em 25 de maio de 2018, no Centro de Internação Provisória (CIP). Acordo firmado na segunda-feira (27/05) entre a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), advogados e o Estado garante o pagamento de indenização às famílias dos adolescentes, em forma de pensão e danos morais. O acordo é fruto de proposta apresentada pela Defensoria Pública e advogados ao Estado no dia 12 de dezembro do ano passado e que vem sendo negociada desde então. A assinatura foi realizada no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, com a presença dos familiares dos adolescentes, defensores públicos (primeiro subdefensor-geral Tiago Gregório e Bruna Xavier, coordenadora do Núcleo de Defensorias Especializadas da Infância e Juventude da Capital), advogados e procuradores do Estado. O primeiro subdefensor público-geral de Goiás, Tiago Gregório, destacou que a morte desses adolescentes é uma das maiores tragédias do socioeducativo brasileiro e das Américas. De forma inédita em Goiás, por meio de mediação e conciliação, foi possível chegar a um acordo quanto à reparação civil e simbólica acerca desse fato. “De fato, esse ato de reparação, mais do que a composição cível, individual ou coletiva, tem também outro significado. Reparar é olhar, ver, o sistema socioeducativo”, pontou. Ele frisou ainda que o diálogo e mediação se mostraram o caminho mais eficaz ao acesso à justiça. Representando o Estado de Goiás, a procuradora-geral Juliana Prudente afirmou que “não há nenhuma justificativa para uma tragédia de tamanha proporção”. De acordo com ela, o objetivo desse acordo não é reparar a vida de cada adolescente, porque isso é irreparável, mas dar condições materiais para que essas famílias continuem caminhando. Ela explicou que está sendo realizado um levantamento dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) sobre o socioeducativo existentes e não cumpridos, a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias para a melhoria no setor. “Eu espero que essas portas que nos abriram agora abram para todas as outras mães. Pra que nenhuma delas venha passar a dor que a gente tá passando. Essa reparação é pra gente poder realmente levantar e caminhar, pra gente ter atendimento médico com dignidade, porque todas nós aqui precisamos disso, possibilitar talvez a gente a ter a casinha da gente. Eu acho que tá sendo maravilhoso pra gente, mas que o Estado olhe para as outras mães que têm filhos lá”, argumentou Luciana Pereira Lopes, 34 anos, que perdeu no incêndio seu filho de 16 anos, Lucas Ranyel Pereira Lopes. ACORDO Conforme o acordado, será paga pensão alimentícia pelo Estado de Goiás a cada núcleo familiar, estimada em 2/3 do salário-mínimo até a data em que o adolescente completaria 25 anos de idade. Após essa faixa etária, o pagamento será reduzido para 1/3 do salário-mínimo, a ser pago até a data em que ele completaria 65 anos, considerando que o jovem constituiria seu próprio núcleo familiar. Sendo que, nos casos em que o adolescente possua filhos, eles receberão pensão até que completem 25 anos de idade. Considerando a gravidade do fato e o sofrimento imposto aos familiares pelas condições de ocorrência do evento morte, foi definido o pagamento de R$ 125 mil por núcleo familiar, a título de danos morais. Desse total, R$ 25 mil serão pagos em parcela única e o restante será parcelado em 120 vezes, incluindo-se representantes das famílias em folha de pagamento. O CASO No dia 25 de maio do ano passado, incêndio na Ala A, do Centro de Internação Provisória (CIP), em Goiânia, vitimou fatalmente nove adolescentes. Cinco dias depois, um dos sobreviventes – que estava internado em estado gravíssimo – faleceu. Em 26 de maio, a Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Defensorias Especializadas de Infância e Juventude, instaurou Procedimento Preparatório para Ações Coletivas (Propac). De 26 de maio a 11 de dezembro, a DPE-GO realizou diversas diligências, inspeções, reuniões com familiares e autoridades, encaminhamentos de ofícios, realização de perícias e relatórios psicossociais, em instrução ao Propac. No dia 12 de dezembro, a DPE-GO apresentou à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) a Proposta de Compromisso de Ajustamento de Conduta e Reconhecimento de Responsabilidade e Reparação Civil, que teve Juízo positivo de admissibilidade dois dias depois. Com isso, foi suspendida a prescrição e verificou-se, em tese, a possibilidade jurídica da celebração de eventual acordo. No dia 21 de janeiro, a Defensoria Pública entregou ofício ao recém-empossado secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Marcos Ferreira Cabral, indicando ações prioritárias para arrefecimento do quadro de violações de direitos humanos destacadas em relatórios de inspeção, reiterando-se a proposta. No dia 19 de março foi realizada audiência pública sobre o tema, em conjunto com a Comissão de Direitos da Criança e Adolescente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. No dia 28 de março, houve reunião entre DPE-GO, deputados integrantes Comissão de Direitos da Criança e Adolescente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social reiterando-se a necessidade de reparação aos familiares das vítimas. No dia 2 de maio, a Defensoria Pública encaminhou ofício requerendo a manifestação conclusiva do Estado, ou ao menos designação de audiência/sessão de conciliação, no prazo de dez dias. Desde o último dia 20 têm ocorrido negociações diárias a fim de que se chegasse ao acordo.

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