quarta-feira
ESTADO DE GOIÁS Acordo extrajudicial garante pagamento de indenização às famílias de adolescentes mortos em incêndio no CIP
Rota Jurídica/ DPE - O Estado de Goiás reconheceu
sua responsabilidade civil
pela morte de dez adolescentes em incêndio,
ocorrido em 25 de maio
de 2018, no Centro de Internação Provisória (CIP).
Acordo firmado na segunda-feira (27/05) entre a
Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO),
advogados e o Estado garante o pagamento de indenização às famílias dos
adolescentes, em forma de
pensão e danos morais.
O acordo é fruto de proposta apresentada pela Defensoria Pública e advogados ao Estado no dia 12 de
dezembro do ano passado
e que vem sendo negociada
desde então. A assinatura
foi realizada no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, com
a presença dos familiares
dos adolescentes, defensores públicos (primeiro
subdefensor-geral Tiago
Gregório e Bruna Xavier,
coordenadora do Núcleo
de Defensorias Especializadas da Infância e Juventude
da Capital), advogados e
procuradores do Estado.
O primeiro subdefensor público-geral de Goiás,
Tiago Gregório, destacou
que a morte desses adolescentes é uma das maiores
tragédias do socioeducativo brasileiro e das Américas. De forma inédita em
Goiás, por meio de mediação e conciliação, foi possível chegar a um acordo
quanto à reparação civil
e simbólica acerca desse
fato. “De fato, esse ato de
reparação, mais do que a
composição cível, individual ou coletiva, tem também outro significado. Reparar é olhar, ver, o sistema
socioeducativo”, pontou.
Ele frisou ainda que o diálogo e mediação se mostraram o caminho mais eficaz
ao acesso à justiça.
Representando o Estado de Goiás, a procuradora-geral Juliana Prudente
afirmou que “não há nenhuma justificativa para
uma tragédia de tamanha
proporção”. De acordo com
ela, o objetivo desse acordo
não é reparar a vida de cada
adolescente, porque isso é
irreparável, mas dar condições materiais para que
essas famílias continuem
caminhando. Ela explicou
que está sendo realizado um levantamento dos
Termos de Ajustamento
de Conduta (TACs) sobre
o socioeducativo existentes e não cumpridos, a fim
de que sejam adotadas as
medidas necessárias para a
melhoria no setor.
“Eu espero que essas
portas que nos abriram
agora abram para todas as
outras mães. Pra que nenhuma delas venha passar
a dor que a gente tá passando. Essa reparação é pra
gente poder realmente levantar e caminhar, pra gente ter atendimento médico
com dignidade, porque todas nós aqui precisamos
disso, possibilitar talvez
a gente a ter a casinha da
gente. Eu acho que tá sendo
maravilhoso pra gente, mas
que o Estado olhe para as
outras mães que têm filhos
lá”, argumentou Luciana
Pereira Lopes, 34 anos,
que perdeu no incêndio
seu filho de 16 anos, Lucas
Ranyel Pereira Lopes.
ACORDO
Conforme o acordado,
será paga pensão alimentícia pelo Estado de Goiás a cada núcleo familiar,
estimada em 2/3 do salário-mínimo até a data em
que o adolescente completaria 25 anos de idade.
Após essa faixa etária, o
pagamento será reduzido
para 1/3 do salário-mínimo, a ser pago até a data
em que ele completaria 65
anos, considerando que
o jovem constituiria seu
próprio núcleo familiar.
Sendo que, nos casos em
que o adolescente possua
filhos, eles receberão pensão até que completem 25
anos de idade.
Considerando a gravidade do fato e o sofrimento
imposto aos familiares pelas condições de ocorrência
do evento morte, foi definido o pagamento de R$
125 mil por núcleo familiar,
a título de danos morais.
Desse total, R$ 25 mil serão
pagos em parcela única e
o restante será parcelado
em 120 vezes, incluindo-se
representantes das famílias
em folha de pagamento.
O CASO
No dia 25 de maio do
ano passado, incêndio na
Ala A, do Centro de Internação Provisória (CIP),
em Goiânia, vitimou fatalmente nove adolescentes.
Cinco dias depois, um dos
sobreviventes – que estava
internado em estado gravíssimo – faleceu. Em 26
de maio, a Defensoria Pública, por meio do Núcleo
de Defensorias Especializadas de Infância e Juventude, instaurou Procedimento Preparatório para
Ações Coletivas (Propac).
De 26 de maio a 11 de dezembro, a DPE-GO realizou diversas diligências,
inspeções, reuniões com
familiares e autoridades,
encaminhamentos de ofícios, realização de perícias
e relatórios psicossociais,
em instrução ao Propac.
No dia 12 de dezembro, a DPE-GO apresentou
à Procuradoria-Geral do
Estado de Goiás (PGE) a
Proposta de Compromisso
de Ajustamento de Conduta e Reconhecimento
de Responsabilidade e
Reparação Civil, que teve
Juízo positivo de admissibilidade dois dias depois.
Com isso, foi suspendida
a prescrição e verificou-se,
em tese, a possibilidade
jurídica da celebração de
eventual acordo. No dia
21 de janeiro, a Defensoria
Pública entregou ofício ao
recém-empossado secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Marcos
Ferreira Cabral, indicando ações prioritárias para
arrefecimento do quadro
de violações de direitos
humanos destacadas em
relatórios de inspeção, reiterando-se a proposta.
No dia 19 de março foi
realizada audiência pública
sobre o tema, em conjunto
com a Comissão de Direitos
da Criança e Adolescente
da Assembleia Legislativa
do Estado de Goiás. No dia
28 de março, houve reunião
entre DPE-GO, deputados
integrantes Comissão de
Direitos da Criança e Adolescente da Assembleia
Legislativa do Estado de
Goiás e Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social reiterando-se a necessidade de reparação aos
familiares das vítimas. No
dia 2 de maio, a Defensoria
Pública encaminhou ofício
requerendo a manifestação
conclusiva do Estado, ou
ao menos designação de
audiência/sessão de conciliação, no prazo de dez
dias. Desde o último dia 20
têm ocorrido negociações
diárias a fim de que se chegasse ao acordo.
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