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segunda-feira
MEDIDA PROVISÓRIA ECONOMIA Governo abrirá mão de 50% dos recursos previdenciários no STJ, diz AGU Incentivo para a redução no ICMS do combustível de aviação entra em vigor no Tocantins
Incentivo para a redução de 14% para até 3% no
Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços
(ICMS) dos combustíveis
para aviação entrou em
vigor na sexta-feira da
semana passada, 5, no
Tocantins, com a publicação da Lei nº 3.439, no
Diário Oficial do Estado.
A alíquota do tributo terá
queda progressiva na base
de cálculo, conforme investimentos das empresas
aéreas na aviação comercial no Tocantins.
A Medida Provisória
(MP) com a proposta foi
assinada pelo governador
do Estado, Mauro Carlesse, no dia 8 de fevereiro, e
aprovada pelos deputados
estaduais, com alteração
nas faixas de desconto. A
medida visa fomentar o
setor de aviação no Estado, além de incentivar a
ampliação do número de
rotas de voos que contemplem o Tocantins como
ponto de partida e chegada, tendo referência não
só a Capital, mas também
outros municípios.
A legislação prevê dois
níveis de alíquota, que
variam conforme as atividades das empresas áreas
no Estado. Na primeira,
pagam tributo de 5%, empresas que se enquadram
como mantenedoras de
voos regulares destinados
ao Estado e se comprometem a implementar rota
destinada a outra unidade da Federação. Já a redução de 3% é destinada
a empresas que operam
voos regulares destinados
a dois ou mais municípios
do Estado e asseguram implantar rota aérea com outra unidade da federação.
Os parlamentares alteram
o texto da MP, deixando
de fora a proposta de uma
terceira faixa com desconto de 7% para empresa manter voos regulares
destinados ao Estado.
De acordo com a nova
lei, o benefício fiscal previsto é condicionado ao
atendimento dos seguintes requisitos por parte da
empresa beneficiária: manutenção de voos regulares
destinados ao Estado, manutenção das rotas já existentes, inscrição regular no
Cadastro de Contribuintes
do Estado, inexistência de
débito de sua responsabilidade inscrito em dívida ativa, exceto aquele cuja exigibilidade esteja suspensa
e pagamento de 0,3% sobre
o valor da operação, a título
de contribuição de custeio,
ao Fundo de Desenvolvimento Econômico.
Governo do Tocantins
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