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MEDIDA PROVISÓRIA ECONOMIA Governo abrirá mão de 50% dos recursos previdenciários no STJ, diz AGU Incentivo para a redução no ICMS do combustível de aviação entra em vigor no Tocantins

Incentivo para a redução de 14% para até 3% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis para aviação entrou em vigor na sexta-feira da semana passada, 5, no Tocantins, com a publicação da Lei nº 3.439, no Diário Oficial do Estado. A alíquota do tributo terá queda progressiva na base de cálculo, conforme investimentos das empresas aéreas na aviação comercial no Tocantins. A Medida Provisória (MP) com a proposta foi assinada pelo governador do Estado, Mauro Carlesse, no dia 8 de fevereiro, e aprovada pelos deputados estaduais, com alteração nas faixas de desconto. A medida visa fomentar o setor de aviação no Estado, além de incentivar a ampliação do número de rotas de voos que contemplem o Tocantins como ponto de partida e chegada, tendo referência não só a Capital, mas também outros municípios. A legislação prevê dois níveis de alíquota, que variam conforme as atividades das empresas áreas no Estado. Na primeira, pagam tributo de 5%, empresas que se enquadram como mantenedoras de voos regulares destinados ao Estado e se comprometem a implementar rota destinada a outra unidade da Federação. Já a redução de 3% é destinada a empresas que operam voos regulares destinados a dois ou mais municípios do Estado e asseguram implantar rota aérea com outra unidade da federação. Os parlamentares alteram o texto da MP, deixando de fora a proposta de uma terceira faixa com desconto de 7% para empresa manter voos regulares destinados ao Estado. De acordo com a nova lei, o benefício fiscal previsto é condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos por parte da empresa beneficiária: manutenção de voos regulares destinados ao Estado, manutenção das rotas já existentes, inscrição regular no Cadastro de Contribuintes do Estado, inexistência de débito de sua responsabilidade inscrito em dívida ativa, exceto aquele cuja exigibilidade esteja suspensa e pagamento de 0,3% sobre o valor da operação, a título de contribuição de custeio, ao Fundo de Desenvolvimento Econômico. Governo do Tocantins

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