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domingo
Justiça proíbe Saneago de cobrar por hidrômetro e empresa terá de restituir usuários
Julgando mérito de
ação movida pelo MP contra a Saneago, o juiz Ricardo Teixeira Lemos proibiu
a empresa de cobrar dos
usuários qualquer serviço
de instalação, manutenção,
conservação e compra de
hidrômetro, assim como
ela estará obrigada a restituir, de forma simples, os
valores cobrados indevidamente pela instalação do
hidrômetro, seja na fatura
ou adquiridos pelos consumidores no mercado, desde
2004, até a data da publicação da sentença, acrescidos
de juros e multa.
O magistrado também
declarou nula a cláusula
contratual de prestação de
serviços firmada com os
usuários que impôs a sua
condição de depositário fiel
do hidrômetro, item questionado pelo MP no processo. Por fim, condenou
a empresa ao pagamento
de danos morais coletivos
no valor de R$ 5 milhões,
a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do
Consumidor. Em razão das
decisões proferidas, a Saneago deverá custear ampla
divulgação nos meios de
comunicação sobre o seu
teor, inclusive para possibilitar aos consumidores a
sua liquidação e execução.
A ação foi movida em
2014 pelo Ministério Público, para que a empresa fosse
proibida de exigir do consumidor a compra de hidrômetro e posterior doação do
aparelho à empresa pública.
Segundo apontado na ação,
esta cobrança era realizada desde 2004, lesando os
direitos dos consumidores,
configurando, portanto,
uma prática abusiva, que
causa dano moral coletivo.
Naquele mesmo ano,
uma liminar suspendeu
a cobrança de taxas pelos
serviços de instalação e manutenção de hidrômetros,
mas foi cassada pelo TJGO.
Neste sentido, agora em julgamento de mérito, o juiz
confirmou a liminar, com
multa diária de R$ 1 mil em
relação a cada cobrança indevida por consumidor. Entretanto, em razão da suspensão de segurança pelo
TJGO, a multa será exigível
após o trânsito em julgado,
também a ser destinada ao
Fundo Estadual de Defesa
do Consumidor. Assessoria
de Comunicação Social do
MP-GO
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