terça-feira
MEDIDA CAUTELAR CUSTO AUMENTADO Juiz suspende processo executório da GoiásFomento contra empresário que alegou cobrança de juros abusivos
Wanessa Rodrigues - O juiz
Liciomar Fernandes da Silva, da 2ª Vara Cível de Jaraguá, suspendeu processo
executório proposto pela
Agência de Fomento de
Goiás S/A (GoiásFomento)
contra um empresário de
São Francisco de Goiás. O
empresário não conseguiu
pagar empréstimo feito
junto à agência. A alegação
é a de que os juros cobrados são abusivos. O magistrado concedeu tutela
cautelar até o deslinde da
ação proposta pelo empresário – Ação Ordinária
de Revisão Contratual c/c
Declaratória de Encargos
Financeiros Ilegais.
O empresário, representado na ação pelo advogado João Domingos,
do escritório João Domingos Advogados Associados, relata que a empresa individual emitiu, em
março de 2015, Cédula de
Crédito Industrial no valor de R$100 mil em favor
da GoiásFomento. Explica
que, em agosto de 2016,
foi realizado um aditivo
à Cédula no valor de R$
104.405,39. Foram realizadas amortizações no valor
de R$ 9.269,05.
Porém diz que, diante
da abusividade dos juros
cobrados pela GoiásFomento, de 21,24%, ao ano
não conseguiu pagar o
empréstimo, tornando-se
inadimplente. Informa
que em fevereiro de 2018,
foi proposta a Ação de
Execução em seu desfavor,
amparada na referida Cédula de Crédito Industrial.
O advogado que representa a empresa observa
que os encargos financeiros cobrados, de 21,24%
ao ano, tanto no período
de normalidade e de inadimplemento, extrapolam
e muito o limite legal, que
é de 12% ao ano. Além dos
juros, no período de inadimplência são cobrados
Comissão de Permanência de 18% ao ano (1,5%
ao mês), Correção monetária, Juros moratórios
de 0,08% ao mês e multa
moratória de 2%.
Ao analisar o caso, o
magistrado disse que Para
a concessão da tutela de
urgência, o artigo 300 do
Código de Processo Civil exige a presença da
probabilidade do direito (fumus boni iuris ) e
do perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do
processo (periculum in
mora). O juiz salientou
que o “fumus boni iuris”,
restou demonstrado no
pedido de suspensão da
ação de execução, vez que
foi penhorado e avaliado
em R$ 120 mil um imóvel
em nome da requerente.
Com relação ao requisito “periculum in mora”, encontra-se consubstanciado
na demora da entrega da
prestação jurisdicional, o
que poderá resultar na consolidação da propriedade
do bem, e ainda, a transferência da propriedade do
imóvel a terceiros, via de
leilão extrajudicial, além de
poder caracterizar extrema
injustiça com o autor.
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