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quinta-feira
Ex-governador Marconi Perillo tem mais de R$ 550 mi bloqueados por não aplicar percentual da saúde
A juíza Zilmene Gomide
da Silva Manzolli, da 1ª Vara
da Fazenda Pública Estadual
de Goiânia, decretou a indisponibilidade de bens do ex-
-governador Marconi Perillo,
abrangendo valores em contas bancárias ou aplicações
financeiras, imóveis e veículos, em R$ 553.098.680,00. O
objetivo é garantir o ressarcimento ao erário, em razão de
supostas irregularidades na
aplicação de percentuais mínimos no desenvolvimento
de ações e serviços públicos
destinados à saúde e exigidas
pela legislação.
A ação contra o Estado e
o ex-governador foi proposta pelo Ministério Público
Estadual que aponta que
laudos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), especialmente entre 2014 e 2017,
mostram irregularidades na
aplicação mínima constitucional na área da saúde.
De acordo com a promotora de Justiça Villis Marra,
desde 2011, o TCE tem alertado sobre impropriedades
nas prestações de contas do
então gestor, referentes ao
déficit do Tesouro Estadual.
Segundo a representante do MP-GO, o relatório
desta época verificou que o
gasto com ações e serviços
públicos de saúde foi de R$
991.826.139, o equivalente a
11,93% do total da receita líquida de impostos. O órgão,
no entanto, registrou que os
restos a pagar cancelados
no exercício, que afetam o
índice de sua perspectiva
inscrição, poderiam ser
recompostos até o fim do
exercício de 2012, num total
de R$ 25.297.743,00.
Ao analisar os relatórios
de 2011 a 2017, a promotora ficou convencida de
que Marconi lançou mão
de várias manobras contábeis para manipular dados
financeiros e simular o cumprimento da aplicação do
mínimo constitucional na
saúde. “Com as pedaladas
fiscais praticada por sete
anos, ele criou uma situação em que o Estado, por
meio de uma contabilidade
maquiada, chegava a ultrapassar o percentual de 12%
aplicados no setor, quando,
na verdade, não havia alcançado o mínimo constitucional em cada um dos exercícios”, afirmou Villis Marra.
De acordo com o processo, para alcançar o percentual mínimo, entre 2014 e
2017, Marconi contabilizou
indevidamente despesas
inscritas em restos a pagar
não processados como investimento na saúde, num
total de quase R$ 550 milhões não amparados por
efetiva vinculação financeira. Estudos do TCE sobre
esse período pontuam que
os valores inscritos em restos a pagar não processados
não poderiam ser incluídos
na contagem de gastos com
a saúde para fins de apuração do mínimo constitucional, uma vez que não
havia, no final de cada exercício, recursos disponíveis
na conta centralizadora do
Estado e, posteriormente,
na conta única do Tesouro
Estadual, capazes de garantir as despesas. A promotora
destacou que, além disso,
foi apurado que, entre 2011
e 2014, os 12 % das receitas resultantes de impostos a serem aplicados na
saúde foram alcançados
pela inclusão indevida de
despesas com inativos e
pensionistas no cômputo
do mínimo constitucional, sendo que esses valores foram lançados como
maquiagem, para atingir
a meta constitucional do
exercício. Contudo, no
exercício seguinte, tais valores foram cancelados e
lançados como restos a
pagar. A unidade técnica
do TCE também apurou
que o saldo do Tesouro
Estadual tem sido deficitário desde 2010, o que
impacta no resultado final
da conta centralizadora.
Ela detalhou as contas
do ex-governador ano a ano,
a partir de 2011 até 2017. Esclareceu também pontos
relativos aos cancelamentos
de restos a pagar inscritos
em exercícios anteriores, a
violação por parte do ex-
-gestor aos princípios da
administração pública, as
consequências da aplicação
irregular da verba pública
e o prejuízo ao patrimônio
público pela não realização
integral de política de saúde,
entre outros.
CONDENAÇÃO
Além da condenação
de Marconi nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa,
Villis Marra requereu que
o ex-gestor seja condenado ao pagamento de cerca
de R$ 2,5 milhões a título
de multa civil, correspondente a cem vezes o valor
de sua última remuneração;
mais aproximadamente R$
250 mil por dano moral coletivo e difuso; e ainda R$
555.630.390,00 destinados à
reparação dos danos aos cofres públicos. Em relação ao
Estado, a promotora pediu
a proibição de inserir restos
a pagar não amparados por
disponibilidade financeira
no exercício de inscrição
no cálculo da apuração de
investimento mínimo em
ações e serviços públicos de
saúde. Com MP-GO
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