Páginas

quinta-feira

Secretaria de Meio Ambiente desenvolve ações para garantir proteção ambiental


A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA) é responsável pela fiscalização ambiental no município, buscando induzir a mudança do comportamento das pessoas por meio da coerção e do uso de sanções, pecuniárias e não pecuniárias, para induzirem o comportamento social de conformidade com a legislação e de dissuasão na prática de danos ambientais.
A fiscalização ambiental é necessária para reprimir e prevenir a ocorrência de condutas lesivas ao meio ambiente. Ao punir aqueles que causam danos ambientais, a fiscalização ambiental busca inibir atos lesivos ao meio ambiente. A aplicação de multas, apreensões, embargos, entre outras medidas, tem o objetivo de impedir o dano ambiental, punir infratores e evitar futuras infrações ambientais.
A SEMMA é competente para lavrar auto de infração ambiental e instaurar o processo administrativo de apuração da infração na esfera administrativa, através de denúncias feitas pela própria sociedade e até mesmo por denúncias através do Ministério Público, visando sempre o bem de interesse difuso, o meio ambiente ecologicamente equilibrado para todos.
O processo administrativo sancionador é o rito da administração pública de responsabilização administrativa ambiental decorrente de condutas e atividades que transgridam as normas, com a aplicação de sanções. No caso da SEMMA, o procedimento para apuração das infrações ambientais pode ser organizado em quatro etapas: detecção da conduta lesiva ao meio ambiente (através de vistorias in loco), ação fiscalizatória (emissão de auto de advertência, auto de infração ou termo de embargo), julgamento (verificando-se a legalidade da ação fiscalizatória, emitindo decisões) e execução das sanções (impondo ao autuado a obrigação de recuperar o dano causado, e/ou cobrança de multa), sempre respeitando o contraditório e a ampla defesa.
Somente neste ano, a SEMMA, por meio de efetiva fiscalização, já atendeu mais de 135 denúncias de possíveis atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente, dentre elas estão denúncias de extração irregular de minérios, soterramento de nascentes, parcelamento de loteamentos dentro da Área de Proteção Ambiental Bacia do Rio Descoberto (APARD), construção/implantação de obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais, sem a devida licença ou autorização do órgão ambiental, causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade, dentre outras tipificações elencadas na legislação ambiental vigente. E ao constatar sua veracidade, sanções punitivo-coercitivas estão sendo tomadas, e são apuradas a fim de coibir e impedir o dano ambiental e evitar futuras infrações ambientais, garantindo e preservando o meio ambiente.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Prezado(a) Visitante

Deixe seu comentário.
Assim que o ler, publicarei e o responderei.
Volte para saber a resposta.

* Mas qualquer comentário ofensivo e insultuoso será
ignorado e não será respondido.

¸¸.•´¯`•.¸¸•.¸¸.•´¯`• Um abraço¸¸.•´¯`•.¸¸•.¸¸.•´¯`•