A
Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA) é responsável pela fiscalização
ambiental no município, buscando induzir a mudança do comportamento das pessoas
por meio da coerção e do uso de sanções, pecuniárias e não pecuniárias, para
induzirem o comportamento social de conformidade com a legislação e de
dissuasão na prática de danos ambientais.
A
fiscalização ambiental é necessária para reprimir e prevenir a ocorrência de
condutas lesivas ao meio ambiente. Ao punir aqueles que causam danos
ambientais, a fiscalização ambiental busca inibir atos lesivos ao meio
ambiente. A aplicação de multas, apreensões, embargos, entre outras medidas,
tem o objetivo de impedir o dano ambiental, punir infratores e evitar futuras
infrações ambientais.
A
SEMMA é competente para lavrar auto de infração ambiental e instaurar o
processo administrativo de apuração da infração na esfera administrativa,
através de denúncias feitas pela própria sociedade e até mesmo por denúncias
através do Ministério Público, visando sempre o bem de interesse difuso, o meio
ambiente ecologicamente equilibrado para todos.
O
processo administrativo sancionador é o rito da administração pública de
responsabilização administrativa ambiental decorrente de condutas e atividades
que transgridam as normas, com a aplicação de sanções. No caso da SEMMA, o
procedimento para apuração das infrações ambientais pode ser organizado em
quatro etapas: detecção da conduta lesiva ao meio ambiente (através de
vistorias in loco), ação
fiscalizatória (emissão de auto de advertência, auto de infração ou termo de
embargo), julgamento (verificando-se a legalidade da ação fiscalizatória,
emitindo decisões) e execução das sanções (impondo ao autuado a obrigação de
recuperar o dano causado, e/ou cobrança de multa), sempre respeitando o
contraditório e a ampla defesa.
Somente
neste ano, a SEMMA, por meio de efetiva fiscalização, já atendeu mais de 135
denúncias de possíveis atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente,
dentre elas estão denúncias de extração irregular de minérios, soterramento de
nascentes, parcelamento de loteamentos dentro da Área de Proteção Ambiental
Bacia do Rio Descoberto (APARD), construção/implantação de obras e atividades
utilizadoras de recursos ambientais, sem a devida licença
ou autorização do órgão ambiental, causar
poluição
de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à
saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição
significativa da biodiversidade, dentre outras tipificações elencadas na
legislação ambiental vigente. E ao constatar sua veracidade, sanções
punitivo-coercitivas estão sendo tomadas, e são apuradas a fim de coibir e
impedir o dano ambiental e evitar futuras infrações ambientais, garantindo e
preservando o meio ambiente.
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