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quinta-feira
Postagens pagas nas redes sociais serão permitidas na campanha eleitoral deste ano
Lara Haje/Câmara Notícias
- Aprovada pelo Congresso
em outubro do ano
passado, a reforma polí-
tica (Lei 13.488/17) traz
poucas mudanças relacionadas
ao uso da internet
e de redes sociais para as
eleições de 2018. A principal
delas é a permissão
para que candidatos, partidos
e coligações paguem
as redes sociais para impulsionar
seus conteúdos.
Pela lei (originada no
PL 8612/17), entre as formas
de impulsionamento
de conteúdo, inclui-se
também a priorização
paga de conteúdos em
mecanismos de buscas
na internet, como Google
e Yahoo. O impulsionamento
de conteúdos deverá
ser contratado diretamente
com o provedor
da aplicação de internet
com sede e foro no País.
Porém, no dia da
eleição, a publicação de
novos conteúdos ou o
impulsionamento de conteúdos
já publicados serão
proibidos e considerados
crime, permitindo-se
apenas manter aquelas
postagens já publicadas.
Os gastos com o impulsionamento
de conteúdos
terão de ser declarados na
prestação de contas das
campanhas, assim como
já devem ser declarados
custos com a criação de
sítios na internet – o que
já era permitido pela legislação.
Outras formas de
propaganda eleitoral paga
na internet, como em portais
e sites de empresas,
permanecem proibidas.
Conforme a lei, o Tribunal
Superior Eleitoral
(TSE) vai regulamentar
os novos dispositivos e
promoverá a ampla divulgação
de regras de boas
práticas relativas a campanhas
eleitorais na internet.
RETIRADA
DE CONTEÚDOS
Na votação da reforma
política, foi aprovada
emenda do deputado
Aureo (SD-RJ) permitindo
que candidatos solicitassem
diretamente
aos provedores a remoção
de conteúdo que
eles considerassem “discurso
de ódio, disseminação
de informações
falsas ou ofensa contra
partido ou coligação”.
Criticado por diversas
entidades, como Associação
Brasileira de Emissoras
de Rádio e Televisão
(Abert) e Associação Nacional
de Jornais (ANJ),
que apontaram tentativa
de censura, esse trecho
foi vetado pelo presidente
Michel Temer.
Continuará cabendo,
assim, à Justiça Eleitoral
determinar, por solicitação
do ofendido, a retirada
de publicações que
contenham agressões ou
ataques a candidatos em
sítios da internet, inclusive
redes sociais.
Em sintonia com o
Marco Civil da Internet
(Lei 12.965/14), o texto
final da reforma política
prevê que o provedor só
poderá ser responsabilizado
por danos decorrentes
do conteúdo impulsionado
se, após ordem
judicial específica, não
tomar as providências
para tornar indisponível
o conteúdo apontado
como infringente pela
Justiça Eleitoral.
FAKE NEWS
Em 2017, o combate
às chamadas fake news
– notícias falsas produzidas
e propagadas via
redes sociais – durante
a campanha eleitoral
também foi debatido no
Congresso durante o seminário
“Fake News e Democracia”,
realizado pelo
Conselho de Comunicação
Social em dezembro.
Esse assunto ganhou relevância
especialmente
após as últimas eleições
norte-americanas, em
que foi constatada a relevância
das fake news
para a vitória do presidente
Donald Trump.
No seminário, debatedores
apontaram o
combate ao anonimato
na internet como um dos
caminhos para coibir o
fenômeno. A Constituição
já é clara ao permitir
a livre manifestação do
pensamento a todos os
cidadãos, vedado o anonimato.
A Lei das Eleições
(9.504/97) reitera
que é vedado o anonimato
durante a campanha
eleitoral, por meio da internet,
sendo assegurado
o direito de resposta a
quem se sentir ofendido
por publicações.
Durante o seminário,
foi citado levantamento
recente do Grupo de Pesquisa
em Políticas Públicas
para o Acesso à Informação
da Universidade
de São Paulo, segundo a
qual cerca de 12 milhões
de pessoas já difundiram
notícias falsas sobre polí-
tica no Brasil.
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