sexta-feira
Saidão de Natal vai liberar 1.057 presos hoje, sexta 22
A partir das 7 horas
de hoje sexta-feira (22),
de acordo com o levantamento
prévio da Secretaria
da Segurança
Pública e da Paz Social,
1.057 presos – entre eles
53 mulheres – deixarão
as unidades prisionais
temporariamente.
Os detentos devem
retornar aos presídios
até as 10 horas de terça-feira
(26). Quem não
cumprir a determinação
será considerado foragido
e pode perder o direito
ao regime semiaberto
e responder a inquérito
disciplinar.
Essa será a nona saída
especial de 2017. As
outras oito ocorreram
na Páscoa, no Dia das
Mães, em junho, em julho,
no Dia dos Pais, em
setembro e em novembro.
Os períodos de liberdade
não são, necessariamente,
vinculados a
datas comemorativas.
O afastamento temporário
é previsto pela
Portaria nº 6, de 15 de
março de 2001 (alterada
pela Portaria nº 12, de 26
de maio de 2001), desde
que os detentos tenham
gozado do benefício,
ininterruptamente e
sem ocorrências, pelos
últimos seis meses.
QUEM TEM DIREITO
AO SAIDÃO
Pode ter o benefício
o sentenciado que atenda
a requisitos previstos
em portaria da Vara de
Execuções Penais, do
Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios
(TJDFT).
A medida contempla
presos que cumprem
pena no regime semiaberto
e que têm autorização
de trabalho externo,
saídas temporárias
ou que já saíram em datas
comemorativas nos
outros anos.
Por meio da Portaria
nº 1, de 2017, e de acordo
com a Lei de Execuções
Penais, o TJDFT
determinou dez saídas
temporárias de presos
neste ano, com um total
de 35 dias.
Para isso, a Vara de
Execuções Penais estabeleceu
um calendário
de saídas ao longo do
ano.
Em 2016, foram seis
datas: Páscoa, Dia das
Mães, Dia dos Pais, Dia
da Criança, Natal e ano
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