O ministro Alexandre
de Moraes, do Supremo
Tribunal Federal (STF),
votou para garantir a parlamentares
estaduais as
mesmas prerrogativas de
deputados federais e senadores,
que somente podem
ser presos em flagrante por
crime inafiançável e com
aprovação da Casa Legislativa
a que pertencem.
O voto de Moraes é o
segundo a favor de imunidade
penal a deputados
estaduais. Na sessão do último
dia 6, o julgamento foi
suspenso após empate no
entendimento sobre o assunto.
No entendimento do
ministro, os parlamentares
estaduais têm as mesmas
garantias dos parlamentares
federais, mesmo se
não estiverem previstas nas
constituições estaduais.
“O legislador constituinte
originário, ele estendeu
expressamente no
parágrafo 1º, do artigo 27,
essas normas obstáculo, ou
seja, as imunidades”, disse.
Faltam os votos dos
ministros Rosa Weber, Luiz
Fux, Dias Toffoli, Gilmar
Mendes, Celso de Mello e da
presidente, Cármen Lúcia.
OPERAÇÃO
CADEIA VELHA
O caso que motivou
o julgamento foi a prisão
preventiva dos deputados
do estado do Rio de Janeiro
Jorge Picciani, Paulo Melo
e Edson Albertassi, todos
do PMDB. A decisão será
aplicada em casos semelhantes
registrados nas assembleias
do Mato Grosso
e do Rio Grande do Norte.
Os parlamentares
foram presos preventivamente
no dia 16 de
novembro, por determinação
da Justiça Federal,
sob a suspeita de terem recebido
propina de empresas
de ônibus. Os fatos são
investigados na Operação
Cadeia Velha, da Polícia
Federal. No dia seguinte, a
Assembleia Legislativa do
Rio de Janeiro (Alerj) reverteu
a decisão judicial e
votou pela soltura dos três.
A questão jurídica está
em torno da interpretação
do Artigo 27, da Constitui-
ção. O quarto parágrafo
diz que o deputado estadual
tem direito às regras
constitucionais sobre sistema
eleitoral, inviolabilidade
e imunidades previstas
na Carta.
Com base nesse artigo,
constituições estaduais
reproduziram a regra,
prevista no Artigo 53, que
garante a deputados e senadores
prisão somente
em flagrante de crime inafiançável
e referendada por
sua casa legislativa.
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