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quarta-feira

MP desarticula quadrilha no governo Magal em Caldas Novas


Os promotores de Justiça Christiano Menezes da Silva Caires e Pedro Eugênio Beltrame Benatti denunciaram, no âmbito da Operação Carnê da Alegria, deflagrada em Caldas Novas, em agosto de 2017, sete pessoas pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro, e outros, praticados durante procedimento de dispensa de licitação e do pregão para impressão do carnê de IPTU do município, de acordo com a participação de cada um. O MP também está acionando os envolvidos e o município por atos de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento de danos aos cofres públicos. Respondem à denúncia Felipe Rocha Gama Sobral; Cláudio Fernando dos Santos, chefe do Departamento de TI do município; Adriana Gonçalves, então secretária de Finanças; Rosane Rodrigues Rosa, pregoeira da Comissão de Licitação; Vilmar Ivo Pereira, diretor do Departamento de Arrecadação; Fransswellen Carvalho da Silva e Aelton Nascimento. CRIMES De acordo com o MP, os sete denunciados se associaram, entre outubro de 2016 e agosto de 2017, para cometer crimes relacionados à contratação e pagamento de serviços de confecção de boletos de IPTU, praticando condutas criminosas como falsificação dos orçamentos fornecidos pelas empresas em procedimentos de dispensa de licitação, dispensa indevida de licitação, constituição de empresa de fachada para fraudar licitação e propiciar o repasse de valores aos membros da associa- ção que são do quadro de servidores, crimes de falsidade ideológica em documento públicos, fraude à licitação e de documentos públicos, peculato e lavagem de dinheiro. Cláudio, como chefe do Departamento de TI, promovia a solicitação dos serviços de impressão dos boletos, tanto na dispensa de licitação quanto no pregão, e atestou a sua execução pela Gráfica Criativa. Ele também cooptou Felipe, para que cedesse seu nome para possibilitar fraude ao pregão, promovendo ainda juntada de todos os papéis que possibilitaram as irregularidades nesses dois procedimentos. O diretor de Arrecada- ção, Vilmar Ivo, também tinha a incumbência de solicitar o serviço, requerendo o complemento de 7 mil cópias do boleto de IPTU no procedimento de dispensa de licitação e no pregão. O diretor era responsável por atestar se o serviço foi cumprido ou não. O diretor foi fiscal do contrato do pregão e foi responsável pela elabora- ção do termo de referência que possibilitou a sua abertura, a fim de conferir ares de legalidade a toda artimanha criminosa. Vilmar também concedeu alvará de funcionamento falsificado à empresa FRG Sobral ME, mesmo sendo de fachada. A empresa pertencia, na verdade, ao chefe de TI, Cláudio Fernando. Segundo a denúncia, Rosane, a pregoeira da Comissão de Licitação teve como função elaborar o edital relativo à confecção dos boletos e foi quem retirou a exigência de qualificação técnica prevista em edital anterior ao pregão, o que possibilitou a participação da empresa de fachada do grupo criminoso, e simulou a existência de uma sessão, em dezembro de 2016, para dar ares de legalidade ao procedimento. Por ser a pregoeira, adjudicou o procedimento e realizou um aditivo ideologicamente falso no contrato, retirando- -lhe parte do objeto, o que não era de sua atribuição. Conforme apurado, a secretária de Finanças e parente de consideração de Rosane, Adriana Gon- çalves, funcionou como elo final e mais importante do esquema, pois determinava o pagamento de valores, sendo de sua atribuição a homologa- ção do pregão. Ela promoveu ainda a confecção do contrato com a empresa fraudulentamente criada pelo grupo e pagou os valores decorrentes da licen- ça indevida de licitação e do pregão, inclusive, por meio de cheque, quando o edital exigia a transferência bancária. Consta da denúncia que Felipe foi cooptado pelo chefe da TI para ceder seu nome para a constituição fraudulenta da empresa e possibilitar o recebimento dos valores pagos pelo município, o que foi feito por meio de Fransswellen, que, embora não seja integrante da associação criminosa, responderá por lavagem de dinheiro. LICITAÇÃO, PREGÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO Os promotores relatam que Cláudio, Adriana e Vilmar falsificaram documentos particulares, mais especificamente os orçamentos para formalização da dispensa de licitação. Os três e Rosane dispensaram licitação fora das hipóteses previstas em lei. Em relação ao pregão, Felipe, Cláudio, Adriana, Rosane e Vilmar inseriram declaração falta em documento público para alterar a verdade e, assim, possibilitar a criação da empresa de fachada FGR Sobral ME. Em diversas ocasiões e com diferentes composições, incluindo a participação de Aelton, também fraudaram o caráter competitivo da licitação para obtenção de vantagem e falsificaram documentos particulares. A denúncia aponta que Felipe, Cláudio, Adriana e Fransswellen dissimularam a origem dos valores provenientes de infração penal. OS CRIMES Felipe Rocha Gama Sobral foi denunciado pelos crimes de associação criminosa, frustrar ou fraudar licitação, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro, enquanto Cláudio Fernando dos Santos e Adriana Gonçalves responderão também por todos esses crimes e ainda pela dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. Rosane Rodrigues Rosa responderá por associa- ção criminosa, fraude a licitação, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro. Vilmar Ivo Pereira por associação criminosa, dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei e falsificação de documento particular, frustrar ou fraudar licitação, falsidade ideológica e peculato. Já Fransswellen Carvalho a Silva foi denunciada por lavagem de dinheiro e Aelton Nascimento por falsidade ideológica. PERDA DE CARGOS O MP requereu, portanto, o ressarcimento aos cofres públicos, bem como a perda definitiva dos cargos públicos dos denunciados Cláudio Fernando, Adriana Gonçalves, Rosane Rodrigues, Vilmar Ivo e Aelton Nascimento. Até o final do processo criminal, foi pedido o afastamento de seus cargos, a proibição de acesso às dependências da prefeitura de Caldas novas e vedação de contrato entre si. Em relação a todos os denunciados, o MP requereu a indisponibilidade de bens, entre outras medidas. IMPROBIDADE E RESSARCIMENTO DE DANOS Os promotores esclarecem que as condutas dos denunciados criminalmente também encontram correspondência na Lei de Improbidade Administrativa. Assim, uma ação por improbidade administrativa foi movida contra Felipe, Cláudio. Adriana, Rosane, Vilmar, Fransswellen, Aelton e o município de Caldas Novas, em que foi requerido, liminarmente, o afastamento de Adriana, Cláudio, Vilmar e Rosane de seus cargos, a suspensão do Pregão n° 100/2016, ficando proibidos pagamentos à empresa RFG Sobral pela execução dos serviços contratados, bem como o bloqueio de contas bancárias e aplicações dos acionados e o bloqueio de seus bens. PREFEITO E VICE CASSADOS O Prefeito Evandro Magal e seu Vice Fernando Resende, estão com seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral, em primeira instância, mas continuam no cargo até julgamento em segunda instância. Segundo conversas via WhatsApp do vereador Rafael Morais (PTB), que é líder do prefeito na câmara de vereadores em Caldas Novas, a situação estaria toda controlada no Tribunal e que Magal sairá vitorioso por unanimidade no TRE em Goiânia

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