Os
promotores de Justiça
Christiano Menezes da
Silva Caires e Pedro Eugênio
Beltrame Benatti
denunciaram, no âmbito
da Operação Carnê da Alegria,
deflagrada em Caldas
Novas, em agosto de 2017,
sete pessoas pelos crimes
de associação criminosa,
lavagem de dinheiro, e outros,
praticados durante
procedimento de dispensa
de licitação e do pregão
para impressão do carnê
de IPTU do município, de
acordo com a participação
de cada um. O MP também
está acionando os envolvidos
e o município por
atos de improbidade administrativa,
com pedido
de ressarcimento de danos
aos cofres públicos.
Respondem à denúncia
Felipe Rocha Gama Sobral;
Cláudio Fernando dos
Santos, chefe do Departamento
de TI do município;
Adriana Gonçalves, então
secretária de Finanças; Rosane
Rodrigues Rosa, pregoeira
da Comissão de Licitação;
Vilmar Ivo Pereira,
diretor do Departamento
de Arrecadação; Fransswellen
Carvalho da Silva e
Aelton Nascimento.
CRIMES
De acordo com o MP,
os sete denunciados se associaram,
entre outubro
de 2016 e agosto de 2017,
para cometer crimes relacionados
à contratação
e pagamento de serviços
de confecção de boletos
de IPTU, praticando condutas
criminosas como
falsificação dos orçamentos
fornecidos pelas empresas
em procedimentos
de dispensa de licitação,
dispensa indevida de licitação,
constituição de
empresa de fachada para
fraudar licitação e propiciar
o repasse de valores
aos membros da associa-
ção que são do quadro de
servidores, crimes de falsidade
ideológica em documento
públicos, fraude à
licitação e de documentos
públicos, peculato e lavagem
de dinheiro.
Cláudio, como chefe
do Departamento de TI,
promovia a solicitação
dos serviços de impressão
dos boletos, tanto
na dispensa de licitação
quanto no pregão, e atestou
a sua execução pela
Gráfica Criativa. Ele também
cooptou Felipe, para
que cedesse seu nome
para possibilitar fraude
ao pregão, promovendo
ainda juntada de todos os
papéis que possibilitaram
as irregularidades nesses
dois procedimentos.
O diretor de Arrecada-
ção, Vilmar Ivo, também
tinha a incumbência de
solicitar o serviço, requerendo
o complemento de
7 mil cópias do boleto de
IPTU no procedimento de
dispensa de licitação e no
pregão. O diretor era responsável
por atestar se o
serviço foi cumprido ou
não. O diretor foi fiscal do
contrato do pregão e foi
responsável pela elabora-
ção do termo de referência
que possibilitou a sua
abertura, a fim de conferir
ares de legalidade a toda
artimanha criminosa. Vilmar
também concedeu
alvará de funcionamento
falsificado à empresa FRG
Sobral ME, mesmo sendo
de fachada. A empresa pertencia,
na verdade, ao chefe
de TI, Cláudio Fernando.
Segundo a denúncia,
Rosane, a pregoeira da Comissão
de Licitação teve
como função elaborar o
edital relativo à confecção
dos boletos e foi quem retirou
a exigência de qualificação
técnica prevista
em edital anterior ao pregão,
o que possibilitou a
participação da empresa
de fachada do grupo criminoso,
e simulou a existência
de uma sessão, em
dezembro de 2016, para
dar ares de legalidade ao
procedimento. Por ser a
pregoeira, adjudicou o procedimento
e realizou um
aditivo ideologicamente
falso no contrato, retirando-
-lhe parte do objeto, o que
não era de sua atribuição.
Conforme apurado, a
secretária de Finanças e
parente de consideração
de Rosane, Adriana Gon-
çalves, funcionou como
elo final e mais importante
do esquema, pois determinava
o pagamento
de valores, sendo de sua
atribuição a homologa-
ção do pregão. Ela promoveu
ainda a confecção do
contrato com a empresa
fraudulentamente criada
pelo grupo e pagou os valores
decorrentes da licen-
ça indevida de licitação e
do pregão, inclusive, por
meio de cheque, quando o
edital exigia a transferência
bancária.
Consta da denúncia
que Felipe foi cooptado
pelo chefe da TI para ceder
seu nome para a constituição
fraudulenta da
empresa e possibilitar o
recebimento dos valores
pagos pelo município, o
que foi feito por meio de
Fransswellen, que, embora
não seja integrante
da associação criminosa,
responderá por lavagem
de dinheiro.
LICITAÇÃO,
PREGÃO E LAVAGEM
DE DINHEIRO
Os promotores relatam
que Cláudio, Adriana
e Vilmar falsificaram documentos
particulares, mais
especificamente os orçamentos
para formalização
da dispensa de licitação.
Os três e Rosane dispensaram
licitação fora das
hipóteses previstas em lei.
Em relação ao pregão,
Felipe, Cláudio, Adriana,
Rosane e Vilmar inseriram
declaração falta em documento
público para alterar
a verdade e, assim, possibilitar
a criação da empresa
de fachada FGR Sobral
ME. Em diversas ocasiões
e com diferentes composições,
incluindo a participação
de Aelton, também
fraudaram o caráter competitivo
da licitação para
obtenção de vantagem e
falsificaram documentos
particulares. A denúncia
aponta que Felipe, Cláudio,
Adriana e Fransswellen
dissimularam a origem
dos valores provenientes
de infração penal.
OS CRIMES
Felipe Rocha Gama Sobral
foi denunciado pelos
crimes de associação criminosa,
frustrar ou fraudar
licitação, falsificação
de documento particular,
falsidade ideológica, peculato
e lavagem de dinheiro,
enquanto Cláudio Fernando
dos Santos e Adriana
Gonçalves responderão
também por todos esses
crimes e ainda pela dispensa
de licitação fora das
hipóteses previstas em lei.
Rosane Rodrigues Rosa
responderá por associa-
ção criminosa, fraude a
licitação, falsificação de
documento particular, falsidade
ideológica, peculato
e lavagem de dinheiro.
Vilmar Ivo Pereira por associação
criminosa, dispensa
de licitação fora das
hipóteses previstas em lei
e falsificação de documento
particular, frustrar ou
fraudar licitação, falsidade
ideológica e peculato.
Já Fransswellen Carvalho
a Silva foi denunciada
por lavagem de dinheiro
e Aelton Nascimento por
falsidade ideológica.
PERDA DE CARGOS
O MP requereu, portanto,
o ressarcimento aos cofres
públicos, bem como a
perda definitiva dos cargos
públicos dos denunciados
Cláudio Fernando, Adriana
Gonçalves, Rosane Rodrigues,
Vilmar Ivo e Aelton
Nascimento. Até o final
do processo criminal, foi
pedido o afastamento de
seus cargos, a proibição de
acesso às dependências da
prefeitura de Caldas novas
e vedação de contrato entre
si. Em relação a todos os
denunciados, o MP requereu
a indisponibilidade de
bens, entre outras medidas.
IMPROBIDADE E
RESSARCIMENTO
DE DANOS
Os promotores esclarecem
que as condutas dos
denunciados criminalmente
também encontram
correspondência na Lei de
Improbidade Administrativa.
Assim, uma ação por
improbidade administrativa
foi movida contra Felipe,
Cláudio. Adriana, Rosane,
Vilmar, Fransswellen,
Aelton e o município de
Caldas Novas, em que foi
requerido, liminarmente,
o afastamento de Adriana,
Cláudio, Vilmar e Rosane de
seus cargos, a suspensão do
Pregão n° 100/2016, ficando
proibidos pagamentos
à empresa RFG Sobral pela
execução dos serviços contratados,
bem como o bloqueio
de contas bancárias
e aplicações dos acionados
e o bloqueio de seus bens.
PREFEITO
E VICE CASSADOS
O Prefeito Evandro
Magal e seu Vice Fernando
Resende, estão com
seus mandatos cassados
pela Justiça Eleitoral, em
primeira instância, mas
continuam no cargo até
julgamento em segunda
instância. Segundo conversas
via WhatsApp do vereador
Rafael Morais (PTB),
que é líder do prefeito na
câmara de vereadores em
Caldas Novas, a situação
estaria toda controlada no
Tribunal e que Magal sairá
vitorioso por unanimidade
no TRE em Goiânia