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Boleto do IPVA com desconto do Nota Legal deve ser retirado pela internet

Carnê do contribuinte que fez a indicação em 4 e 5 de janeiro virá apenas com a cobrança do seguro obrigatório e do licenciamento, e o dos demais, com o valor completo do tributo. Nos dois casos, é preciso imprimir a segunda via do imposto no site da Secretaria de Fazenda


(Brasília/DF, 18/01/2017)  Os mais de 50 mil contribuintes que indicaram os créditos do Nota Legal nos dois primeiros dias do programa (4 e 5 de janeiro) para abatimento no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) receberão os carnês em casa somente com a cobrança do seguro obrigatório e do licenciamento. A segunda via do tributo com o desconto do programa deverá ser retirada na internet.

Quem fez a indicação do benefício do dia 6 em diante receberá o boleto sem o desconto. O contribuinte deverá desconsiderá-lo e também imprimir a segunda via no site da Secretaria de Fazenda. Os consumidores podem destinar os bônus do Nota Legal até 31 de janeiro. A partir da próxima semana, os carnês começam a chegar à casa dos consumidores.

Em 2017, o período para pagamento do IPVA foi ampliado de três para quatro parcelas, com opção de quitar o imposto em cota única com 5% de desconto. Os vencimentos são a partir de 20 de fevereiro e variam confirme o final da placa do veículo.

Com a antecipação do primeiro pagamento de março para fevereiro, houve pouco tempo para o envio dos boletos do IPVA atualizados. Assim, ao longo de janeiro, eles chegarão às residências com a cobrança integral, ou seja, sem a inclusão dos descontos obtidos pelo Nota Legal.

O programa foi criado em 2008 com o objetivo de estimular o consumidor a exigir o documento fiscal nas compras de mercadorias e serviços. A intenção, com isso, é contribuir para o combate à sonegação e munir o governo de informações essenciais à cobrança regular de impostos.


Fonte: Agência Brasília 










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