O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), por meio da promotora Tânia d’Able Rocha de Torres Bandeira, da 5ª Promotoria de Justiça de Águas Lindas, propôs nesta quinta e sexta-feiras (29/4 e 30/4) 31 ações civis públicas para anular os atos de doação de 99 imóveis que pertenciam ao patrimônio municipal e foram transferidos ilegalmente para particulares entre 2009 e 2012, durante a gestão do ex-prefeito Geraldo Messias de Queiroz.
Promotora Tânia d’Able Rocha de Torres Bandeira |
A soma das áreas corresponde a aproximadamente 254 mil metros quadrados e a maior parte dos imóveis está localizada nos loteamentos Parque da Barragem e Mansões Olinda. Também há imóveis doados irregularmente nos loteamentos Mansões Village, Jardim Brasília, Jardim América II, Residencial Jardim Paraíso, Mansões Por do Sol, Residencial Sol Nascente, Mansões Camargo e Jardim Guaíra II.
Segundo a promotora, em inquérito civil foi apurado que todas as doações foram realizadas sem licitação, sem motivação da escolha do beneficiário e sem qualquer publicidade. Os atos de doação praticados por Geraldo Messias de Queiroz utilizam como pretexto a Lei Municipal nº 571/2006, que foi editada com o intuito de estimular a industrialização e urbanização no Município e previa doação para pessoas jurídicas, com obrigação das beneficiadas pelas doações iniciarem atividade empresarial no prazo máximo de dois anos.
O ex-prefeito Geraldo Messias de Queiroz emitiu cartas de anuência nas quais contava que os beneficiários haviam cumprido as exigências da Lei, e o imóvel passava a ficar livre e desembaraçado, tendo sido até mesmo retirada a cláusula de reversibilidade ao patrimônio municipal. Contudo, em vistoria realizada por Oficiais do Ministério Público de Goiás, averiguou-se que a maior parte dos imóveis estavam vazios, não se verificando o funcionamento de qualquer empresa, enquanto outros eram residenciais.
E agora ? (Foto Internet) |
Até mesmo o irmão do ex-prefeito, Ângelo Chaves de Queiroz, foi contemplado com dois imóveis, ambos situados no Parque da Barragem. Apesar de ele ser pessoa física, recebeu dois imóveis e, em visita ao local, foi constatado que são utilizados para fins residenciais.
Na ação civil pública foi requerido liminarmente o bloqueio dos imóveis, a proibição de se realizar qualquer obra ou benfeitoria nestes e, no mérito, pleiteou-se a anulação de todas as doações e a reversão dos imóveis ao patrimônio municipal.
(Texto: Ricardo Santana – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Fotos: Divulgação.
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