Páginas

terça-feira

EX-PREFEITO É SUSPEITO DE DOAR ÁREAS DE FORMA ILEGAL AO IRMÃO E A EMPRESAS


MP propôs ação para anular doação de 99 lotes em Águas Lindas de Goiás.
Político nega irregularidades na transferência dos terrenos.

Uma investigação do Ministério Público constatou que 254 mil m² de áreas que pertenciam ao município de Águas Lindas de Goiásforam doados a 70 empresas e nove pessoas durante a gestão do ex-prefeito Geraldo Messias de Queiroz (PP), de 2009 e 2012. Entre os beneficiados está o irmão do político, Ângelo Chaves Queiroz, e empresas.

Devido à transferência dos 99 lotes, considerada ilegal pelo MP, a promotora Tânia d’Able Rocha de Torres Bandeira propôs, no último dia 30, ações civis públicas pedindo que os atos de doação fossem anulados.

Procurado pela reportagem, o ex-prefeito negou as irregularidades na transferência dos terrenos. Ele disse que vai atender ao que a promotoria pedir.

Segundo o MP, o irmão do prefeito, Ângelo Chaves Queiroz, recebeu dois lotes, um de 3,5 mil m² e outro de 12 mil m², que, originalmente, deveriam ser uma área verde no Setor Parque da Barragem. Atualmente, casas foram construídas no local, aonde mora o ex-prefeito e a família do irmão dele. Ângelo não se pronunciou até a publicação desta reportagem.
Uma das empresas beneficiadas tem sede do Distrito Federal. O lote de 1,3 mil m² foi murado, mas não está ocupado. Outra área de 25 mil m² foi doada a uma loja de revenda de carros. No entanto, no local começaram a ser erguidos galpões.
Doações ilegais
A investigação da promotora durou dois anos. De acordo com a promotora Tânia, todas as doações foram realizadas sem licitação, sem motivação da escolha do beneficiário e sem qualquer publicidade. Conforme a legislação municipal, um imóvel público só pode ser doado para pessoa física com autorização da Câmara de Vereadores e não por escritura pública, como foi feito
Em relação às empresas beneficiadas, segundo a promotora, o prefeito não poderia doar totalmente o terreno, pois os lotes deveriam ser doados por um período de dez anos com o compromisso de que o estabelecimento gerasse empregos e contribuísse para o desenvolvimento do município. Depois do prazo, os beneficiados deveriam pagar pela área. Além disso, a transação deveria ser formalizada em documento.
De acordo com a investigação do MP, antes de doar os lotes, o prefeito alterou a destinação das áreas por meio de decreto tornando elas passíveis de alienação. “Depois disso, ele pegou e lavrou uma escritura pública de doação em favor dessas empresas e essa escritura previa que as empresas deveriam iniciar suas atividades num prazo máximo de dois anos. Ressaltando que todos esses atos foram feitos sem licitação, o que por si só já é ilegal, e aliado a isso se verificou que de todas essas empresas que o Ministério Público inspecionou, apenas em quatro funcionam alguma empresa neles”, explicou a promotora.
Tânia ainda investiga a responsabilidade dos funcionários da prefeitura no processo de transferência das áreas públicas. Segundo ela, os procedimentos foram feitos com o aval de servidores.
Além do pedido de anulação dos atos de doação, o Ministério Público deve entrar com outra ação contra o ex-prefeito por ato de improbidade administrativa. “Esse novo processo prevê, no caso de condenação, a suspensão dos direitos políticos e multa no valor de até 3 vezes o que a pessoa enriqueceu as custas do erário”, afirmou Tânia.
Entenda o caso. . . . .

A Lei Municipal nº 535/2006, criada em 02 de Maio de 2006 pelo ex-prefeito José Pereira Soares o PRODUSI (Programa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Social Integrado) regularizou os bairros VILA ESPERANÇA, APOAL e o Setor 05.

Em 20 de Abril de 2011 a Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás aprovou e o ex-prefeito Geraldo Messias sancionou a lei nº 882/2011 autorizando e concedendo o direito real de uso de imóveis urbanos as entidades religiosas e filantrópicas onde foram contempladas pelo período máximo de 25 (vinte e cinco) anos. Oitenta e oito igrejas foram beneficiadas.
 E em Janeiro de 2012 em cima do artigo 14 da Lei Municipal nº 535/2006 foi criada a Lei Municipal nº 997/2012 onde o Poder Executivo ficou autorizado a dar em concessão o direito real de uso dos bens imóveis de propriedade do Município.
Fonte G1, jornal Bom Dia Goias, dia 06/05

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Prezado(a) Visitante

Deixe seu comentário.
Assim que o ler, publicarei e o responderei.
Volte para saber a resposta.

* Mas qualquer comentário ofensivo e insultuoso será
ignorado e não será respondido.

¸¸.•´¯`•.¸¸•.¸¸.•´¯`• Um abraço¸¸.•´¯`•.¸¸•.¸¸.•´¯`•