A lei permite, desde 5 de julho, a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Também está liberada a distribuição de folhetos e outros impressos, que devem ter a identificação do candidato e da empresa que confecciona. A propaganda em bens particulares é permitida, desde que gratuita. A divulgação sonora também é possível, por meio de autofalantes e amplificadores de som, com algumas ressalvas, e entre 8h00 e 22h00. Trios elétricos são permitidos em comícios, nos quais não se permitirá a exibição de shows.
As regras mudam na antevéspera do pleito e no dia da eleição, quando é permitida somente a manifestação de voto ou de preferência partidária pelo cidadão, com regras bem específicas. Aglomeração próxima a zonas eleitorais pode resultar, até mesmo, em prisão. “O eleitor não vai ter o seu direito de ir e vir negado, mas ele vai votar e depois vai ter de se ausentar daquela região”, asseverou Zveiter.
Não é permitida exibição de propaganda em bens públicos, inclusive postes, viadutos, passarelas e placas de sinalização, assim como em equipamentos particulares de uso público, como lojas, cinemas, clubes, templos e semelhantes. Anúncios em outdoors também estão proibidos, assim como a confecção, utilização e distribuição de materiais de campanha que sejam bens materiais e possam proporcionar alguma vantagem ao eleitor, o que inclui de camisetas a qualquer tipo de brinde. A Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) também proíbe o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.
A publicidade de órgãos municipais também pode ser alvo de intervenção do Poder Judiciário, como ocorreu em Niterói, onde sentença da juíza da 143ª Zona Eleitoral suspendeu a propaganda do Executivo local, sentença mantida pelo TRE do Rio. Candidatos também cometerão crime se oferecerem, prometerem ou entregarem bens ou vantagens em troca de votos, podendo perder o registro eleitoral ou o mandato, caso eleitos.
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