O procurador Geral Benedito Torres concedeu entrevista coletiva a imprensa na sede do MP-GO. |
O Ministério Público de Goiás vai encaminhar ações judiciais sobre atos de improbidade e relativas à defesa do patrimônio público e o controle externo da atividade policial no caso da chamada Operação Monte Carlo. A operação atingiu organização ligada à exploração ilegal de jogos de azar que atuava em Goiás e que era investigada pelo MP-GO desde 2010. A disposição da instituição em prosseguir na ação foi detalhada hoje (8/03) pelo procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, à imprensa em entrevista coletiva na sede do MP-GO. Documentação nesse sentido foi solicitada na segunda-feira (5/03).
Durante a coletiva, foi divulgado um informe do PJG (leia) para inteirar os meios de comunicação acerca do trajeto percorrido pelo órgão, cujas instâncias mantiveram em sigilo detalhes sobre o caso, como nomes dos investigados, para não prejudicar o sucesso dos trabalhos da Polícia Federal do Distrito Federal e do Ministério Público Federal em Goiás, cujas atuações foram parabenizadas pelo PGJ, os quais, junto com as demais instâncias envolvidas, frisou ele, zelaram pela preservação do necessário sigilo.
MP-GO mostrou que iniciativa foi desencadeada em 2010 pelo orgão. |
O procurador informou que a origem da operação foi o ofício nº 130/2010 da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Valparaíso de Goiás, ocupada à época pelo atual coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e da Segurança, Bernardo Boclin, que acompanhou a coletiva junto com subprocuradores-gerais, integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e membros da administração superior. O ofício foi expedido no dia 10 de setembro de 2010 à então superintendente da PF do DF, Mara Toledo Sant´Ana. A parceria entre o Ministério Público estadual e a Polícia Federal no DF se consolidou a partir desse documento, que buscava respaldo federal para os trabalhos de investigação visando desarticular “grupo criminoso organizado nacionalmente, inclusive com informação do suposto envolvimento de policiais de Goiás, do DF e até mesmo da PF”, citava o ofício desde à época.
A parceria resultou na instauração do inquérito policial nº 0089/2011 no âmbito da Polícia Federal do DF, dando início às interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça Estadual com pareceres emitidos por membros do Ministério Público do Estado de Goiás. A atuação do MP-GO em parceira com a PF-DF, explicou Benedito Torres, durou até o dia 18 de março de 2011, quando foi confirmada a participação de agente da Administração Pública Federal na organização criminosa. “Ocorre que esta circunstância, conforme prevê a Constituição Federal e o Código de Processo Penal, desloca a competência para o processamento e julgamento do feito para a Justiça Federal, com o acompanhamento do inquérito passando, obrigatoriamente, ao Ministério Público Federal”, historiou ele.
Procurador informou sobre ações que o MP-GO fez e fará no caso. |
O procurador leu o informe de 18 de março de 2011, contendo trechos de um parecer do MP-GO sobre o caso. O parecer tinha 24 páginas. O procurador explicou que as transcrições de interceptações telefônicas sobre a atuação de agentes públicos federais no esquema foram omitidas no texto divulgado em decorrência do sigilo legal imposto pela lei n 9.296/96. Por outro lado, os trechos permitem conhecimento sobre a iniciativa do MP-GO em solicitar na 1ª Vara de Justiça de Valparaíso: pedidos de prisões preventivas e temporárias, conduções coercitivas, mandados de busca e apreensão e medidas para o bloqueio de movimentação bancária no inquérito 0089/2011 -, além de solicitação de remessa do processo para o juízo federal da seção Judiciária por conta do envolvimento de servidor público federal.
O posicionamento jurídico defendido pelo MP-GO, destacou Benedito Torres, foi ratificado nas Justiças Estadual e Federal, “razão pela qual houve o deslocamento da competência (à Justiça Federal)”. Agora, com a deflagração da Operação Monte Carlo, houve, pela Justiça Federal, determinação para que fosse compartilhado ao MP-GO, o acesso às provas produzidas, portanto o órgão aguarda apenas a chegada dos dados para continuar sua atuação, propondo as ações citadas inicialmente. “Tão logo obtenha posse das provas compartilhadas pela Justiça Federal, já solicitadas por meio do ofício nº 45/2012, datado de 05/03/2012, o Ministério Público do Estado de Goiás manejará todas as ações pertinentes ao caso, no que diz respeito à defesa do patrimônio público e ao controle externo da atividade policial”, finaliza o informe. (Texto: Marília Assunção – Foto: João Sérgio / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
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